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29 de out. de 2011

NF-e: Alterações em novembro de 2011.

Recentes mudanças na NF-e.

Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentos às mudanças no processo de validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro em nível nacional.

As novas regras foram definidas a partir de reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP).


A implantação das novas regras de validação, cujo sistema estará sempre atualizado em relação à legislação tributária, o contribuinte será melhor orientado para não incorrer em erros ao emitir a NF-e, evitando, assim, que esteja sujeito a futuros autos de infração.

As novas regras previstas pela Nota Técnica 2011/004 estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e (www.nef.fazenda.gov.br). Verifique se o seu sistema já contém essas mudanças.

O projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão do documento fiscal em papel.


SAIBA MAIS.
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.


Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
carlos_gama81@hotmail.com
www.carlosgama.com

Obrigatoriedade de indicar data, hora de saída e o transportador.

Publicado hoje (05/10) no DOU o Ajuste SINIEF nº 08/2011 que trata sobre a obrigatoriedade de preencher na NF-e (arquivo XML) e DANFE as informações relativas à data, hora de saída e ao transporte. Caso estes dados não constem na NF-e (XML) a empresa deverá gerar e transmitir o Registro de Saída comunicando estas informações. Este registro terá layout próprio e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte.


Carlos Alberto Gama.
Advogado em São Paulo - OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.
carlos_gama81@hotmail.com
www.carlosgama.com

18 de out. de 2011

SP/Guarulhos - Adesão a Nota Fiscal Eletrônica é de 1,23% das empresas


Adesão a Nota Fiscal Eletrônica é de 1,23% das empresas

Em vigor há mais de duas semanas, a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Guarulhos ainda conta com pouca adesão. Levantamento da Secretaria Municipal de Finanças revela que – até sexta-feira – das 26.554 empresas sujeitas a emissão das notas pela internet, somente 328 se cadastraram no sistema – índice de 1,23%.

O número de empresas que está efetivamente emitindo notas eletrônicas é menor: 178 que disponibilizaram 2.489 cupons fiscais. Os estabelecimentos comerciais podem ingressar na NFS-e pelo Portal Tecnologia Cidadã, no site da Prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.sp.gov.br).

A NFS-e segue os moldes da Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado. A proposta é aumentar a arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com um maior número de pessoas solicitando o cupom fiscal, evitando a sonegação do imposto.

Contudo, o prometido sorteio de prêmios aos contribuintes segue sem previsão pela administração municipal.

R$ 630 mil em prêmios

Para o presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos, Jorge Taiar, a falta de vantagens aos contribuintes pedirem notas fiscais atrapalha o interesse das empresas em aderir ao novo sistema. “Se não tiver algo que cause vontade das pessoas em pedir nota fiscal, nada vai mudar.” O orçamento da Prefeitura deste ano prevê R$ 630 mil para serem utilizados em prêmio da NFS-e, como TVs LCD e eletrodomésticos


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10 de out. de 2011

SP/Guarulhos - Adquira seus Certificados Digitais com desconto na ACE-Guarulhos


Adquira seus Certificados Digitais com desconto na ACE-Guarulhos

O que é Certificado Digital? É uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa ou pessoa física. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.
e-CNPJ
O e-CNPJ é um documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.
e-CPF
O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. Tenha acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na Internet utilizando o e-CPF.
NF-e
Criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento de NF-e.
CT-e
Certificado digital direcionado para empresas que possuem frotas para transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

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4 de out. de 2011

NF-e - Emissor gratuíto da Notas Fiscais Eletrônicas


Software Emissor NF-e - Versão de produção (com VALIDADE JURÍDICA)
O Software Emissor NF-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).

O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-e's e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.


* Emissor versão 1.4.5: vigente até 31/03/2011 
    * Válido para a versão 1.10 da NF-e 


* Emissor versão 2.2.2 
    * Válido para a versão 2.00 da NF-e 
Download

Instruções para Instalação

Manuais

Fonte: Sefaz/SP

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1 de out. de 2011

MG – NF-e nas venda à Órgãos da Administração Pública



A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.





Vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.








Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e contatos pelo e-mail:nfe@fazenda.mg.gov.br

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
saif@fazenda.mg.gov.br

Fonte: Sefaz MG

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