Pesquisar neste blog

23 de fev. de 2012

Principais alterações fiscais de 2012.

Por ano são publicadas cerca de cinco mil normas tributárias conforme já foi divulgado em diversos meios de comunicação. Na prática, não é fácil acompanhar tamanha modificação em um período tão curto de tempo.

Diante dessa vastidão de novas normas, também não é fácil enumerar as principais modificações, mas tentamos, no nosso ponto de vista. Além disso, ressalte-se que não temos a intenção de fazer uma analise mais profunda a respeito dos temas, mas sim elencá-las e tecer algumas considerações introdutórias.

Nosso estudo está restrito ao Estado de São Paulo e apenas três tributos: O ICMS, IPI e o ISS.

Portanto, sem mais delongas, vamos à lista.

Primeira modificação:
Edição do Decreto nº 7.660 de 26/12/11, nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Antes de tudo, ressalte-se que os efeitos da nova tabela surte efeito a partir de 01/01/2012. O ponto crucial com essa alteração é readequar a classificação fiscal dos produtos comercializados pela empresa, e, acima de tudo verificar se não houve modificação da alíquota.

Importante frisar que a alteração na TIPI reflete diretamente na apuração do ICMS, já que esse imposto utiliza a classificação fiscal da mercadoria para aplicar a sua forma de tributação.

Porém, por outro giro, vale lembrar que os Convênios, Protocolos e benefícios fiscais não perdem sua validade com a alteração da TIPI. Assim dispõe o Convênio ICMS n° 117/1996 (CONFAZ) e art. 606 do RICMS/SP.


Segunda modificação:
Prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica é de 24 horas.


Em 01/01/12 o prazo para o cancelamento da nota fiscal eletrônica passou para até 24 horas da autorização. Esse é o teor do Ato COTEPE N° 33/2008.

Em que pese toda discussão sobre o tempo escasso para o cancelamento, a realidade é que o dispositivo está em vigor. Inclusive com efeito para Estado de São Paulo.

Ou seja, não resta dúvida que o prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica é de 24 horas a partir da autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria (saída) ou a prestação do serviço.


Terceira modificação:
A Fazenda do Estado de São Paulo tem cruzados os valores movimentados com o cartão de crédito para excluir empresas do Simples Nacional.


Atualmente, a figura do fiscal que vai até a empresa aferir os dados tributários das empresas não é mais rotina. Hoje, é possível apenas com alguns cliques o confronto de dados tributários das empresas, bem como o teor de sua veracidade.

É dessa forma que a SEFAZ-SP vem trabalhando ultimamente, confrontando os valores movimentados com o cartão de crédito para excluir empresas do Simples Nacional.

Funciona da seguinte forma: Se a empresa Optante do Simples Nacional possui uma movimentação no cartão de crédito superior ao estabelecido na LC 123/06, por exemplo, resta evidente que essa não se encontra na faixa do Simples Nacional. Logo, a exclusão será solicitada pela SEFAZ-SP. A fiscalização é simples, porém muito eficaz na prática.

Dessa forma entendeu a 7º Câmara de Direito Público do TJ-SP, e consequentemente decidiu em 23/01/12 pela exclusão de uma empresa de pequeno porte por omissão de receita.
O fundamento legal utilizado pela 7º Câmara foi a Lei n° 12.186/06 (SP), bem como a Portaria CAT n° 87, que autoriza as empresas de cartão de crédito a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços.


Quarta modificação:
Devedores do ISS vão a justiça de São Paulo para poder emitir nota fiscal eletrônica de serviços.


Desde 1° de janeiro de 2012, por meio da Instrução Normativa n° 19 da Secretaria de Finanças do Município, as empresas que estiverem inadimplentes com o ISS estão impedidas de emitir nota fiscal eletrônica de serviços.

É considerado inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano.

Conforme amplamente divulgado essa norma é inconstitucional, pois vai contra a liberdade empresarial, meta traçada na Constituição Federal de 1988. Além disso, já existe construção jurisprudencial contrária a esse tipo de mecanismo coercitivo do Fisco (Súmula 70 e 547 do STF).

Portanto, o contribuinte que tiver bloqueado o acesso para emissão de nota fiscal eletrônica de serviço por inadimplência deve ir ao judiciário, com o objetivo de restabelecê-la. Lembramos que já existem alguns julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo essa restrição imposta pelo Fisco.


Quinta modificação:
Modificação na legislação sobre a utilização de créditos do ICMS relativo a entrada de bem destinado ao ativo permanente.


A Portaria n° 14 CAT de 02/02/12, tem por objetivo regulamentar a transferência do crédito no ICMS de bem destinado à integração no ativo permanente.

Trata-se de importante mecanismo de economia tributária para aqueles que têm crédito acumulado de ICMS e querem comercializá-los.

Todos os requisitos, que não são poucos, estão elencados na Portaria n° 14, e necessitam de um estudo mais profundo.

O interessante é que esta portaria produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

Fica aqui nossa dica.


Sexta modificação:
Nota Fiscal Eletrônica de Segunda Geração.


A realidade é que esse novo mecanismo tem por finalidade evitar fraudes e tornar a fiscalização do trânsito de mercadorias pelo governo mais eficaz. A NF-e de segunda geração torna os dados ainda mais apurados, pois são enviados pelo contribuinte de forma bem especificada.

A primeira versão da NF-e reunia informações básicas, como por exemplo, emitente, destinatário, descrição dos produtos, valores e impostos para a autorização do arquivo eletrônico.

Agora com essa nova versão, os dados contidos servem para documentar diversos eventos, tais como: registro de saída da mercadoria, registro de roubo de carga, número do pedido, local de entrega e outras ocorrências.

Existe também a possibilidade de confirmação do recebimento da mercadoria através do arquivo eletrônico pelo destinatário, o que inicialmente evitaria qualquer erro contido na nota, respeitando o prazo mínimo de 24 horas para o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
O sistema ainda possui a inclusão do NCM, onde o cálculo do IPI é bloqueado se houver erro. Outra importante modificação é que o Fisco informará se a inscrição estadual não está habilitada, sendo que poderá ser emitida a nf-e, porém estará sujeito a penalidade, se não for efetivada na modalidade correta.


Sétima modificação:
Regime especial na Substituição Tributária aos varejistas que possuírem Centro de Distribuição.


O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 57.608/11, editou nova modalidade de regime especial na substituição tributária aos varejistas que possuírem Centro de Distribuição, com efeito a partir de 01/01/12.

Essa norma tem como escopo atribuir aos CD’s a condição de substituto tributário localizados no Estado de São Paulo, e, consequentemente facilitar o recolhimento e retenção do ICMS-ST.

Ou seja, na prática haverá impacto não só para o Centro de Distribuição, mas também para o industrial e importador que efetuar transações com esses, uma vez que na condição de signatário do regime especial passará para condição de substituto tributário, e ficará responsável pelo recolhimento do imposto, se houver.


Apontamentos finais.


Conforme já citado acima, nosso objetivo não era esgotar o tema. Há muito que ser discutido, e abrimos espaço aqui para observações. Porém, entendemos que essas são as principais modificações ocorridas na área fiscal nos últimos meses, e que tiveram impacto decisivo na forma de tributação em 2012 no nosso sentir.


Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.


Carlos Alberto Gama.
Advogado tributarista em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP.
Contato: carlos_gama81@hotmail.com


Helen Rocha
Especialista no Departamento de Faturamento há cinco anos.
Bacharelando em Ciências Contábeis.
Contato: helenrribeiro@gmail.com

Editores dos Blogs:
http://legislacaotributaria.blogspot.com
http://faturista.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário