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2 de nov. de 2012

NF-e em Contingência: Como emitir Notas Fiscais eletrônicas em condições adversas


O faturamento é sempre uma grande preocupação quando os recursos vitais para este processo sofrem alguma indisponibilidade. Porém, mesmo em condições adversas, é possível que se prossiga perfeitamente com a emissão desde que a empresa possua a devida preparação. Esta preparação consiste no conhecimento das estratégias de contingência que são disponibilizadas pela Receita Federal.


Atualmente existem três formas para que a mercadoria possa ser entregue ao cliente no devido prazo, sem que imprevistos possam infringir o processo:


1)      Formulário de Segurança
A impressão do documento em Formulário de Segurança é a maneira mais comum, onde o papel utilizado deve ser, sem exceção, o papel moeda. Esta técnica é a única solução de emissão quando problemas técnicos ocorrem na infraestrutura da empresa, impossibilitando o encaminhamento ao órgão autorizador. Após a resolução dos problemas, os documentos impressos deverão ser transmitidos normalmente à SEFAZ e, em caso de rejeição deverão ser corrigidos e retransmitidos até sua devida autorização. Caso a correção implique em alguma alteração em informações que são impressas no DANFE, este deve ser reimpresso e encaminhado ao cliente novamente.
2)      DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência
A segunda técnica, utilizada em caso de indisponibilidade da SEFAZ Origem é o DPEC. Para esta estratégia, o emissor precisa estar credenciado e sem obstrução de acesso à internet. A modalidade tem o objetivo de liberar a saída da mercadoria e impressão do DANFE, sendo que os documentos deverão ser retransmitidos à SEFAZ assim que a comunicação com o órgão estiver normalizada. Em caso de rejeição, o contribuinte deverá efetuar as correções necessárias e retransmitir à SEFAZ, aplicando as mesmas regras impostas para a modalidade de Formulário de Segurança.
3)      SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
A terceira e última estratégia é o SCAN, que pode ser considerado o “espelho da SEFAZ Origem”. Esta modalidade, assim como o DPEC, tem como requisito o respectivo credenciamento e comunicação com a internet. Ainda, a série dos documentos emitidos deverá estar entre os números 900 e 999. O SCAN estará disponível apenas quando a paralisação da SEFAZ for previamente agendada. Para esta estratégia, os documentos encaminhados serão validados exatamente da forma que seriam caso fossem encaminhados à SEFAZ Origem.
É possível identificar que com os conhecimentos necessários, a empresa pode ter seu fluxo de emissão normalizado através das técnicas acima descritas ou ainda poderá procurar por uma ferramenta que faça este processo de forma transparente dispensando assim a preocupação do faturista em função da indisponibilidade dos recursos e amenizando o impacto sobre o compromisso com o cliente.
Autor: Sérgio Vahldick Júnior, Consultor de Implantação da G2KA Sistemas, empresa especialista no desenvolvimento de soluções para Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e).
Fonte: G2KA



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