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30 de mai. de 2012

NF-e poderá substituir Emissor de Cupom Fiscal no comércio varejista



Projeto conduzido pela Receita Estadual do RS está em andamento desde abril de 2012 e propõe a substituição dos processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e

Está em andamento no Rio Grande do Sul (RS) um projeto piloto que propõe a substituição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria da Fazenda do RS visa ampliar o uso da NF-e, de forma a permitir sua utilização pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, onde a legislação, até então, exigia somente o uso de equipamento ECF.
O projeto conduzido pela Receita Estadual está em andamento desde abril de 2012 e propõe a substituição dos processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos – a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo site da Fazenda.

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. Estima-se que a NF-e varejista entre em operação oficialmente a partir de julho deste ano e já está previsto ampliá-la para outros setores.

O objetivo do projeto, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. Ele acredita que além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e.

A SEFAZ/RS é o ambiente piloto para a maioria das novas funcionalidades da NF-e e, em minha opinião, caso o projeto piloto seja aprovado, existem fortes indicativos de que essa medida possa ser estendida a outros estados, uma vez que traz benefícios para o próprio fisco:

- A NF-e é um projeto nacional, ficando difícil acreditar que somente a Receita Estadual do Rio Grande do Sul adotará esse novo mecanismo, caso ele seja bem sucedido;

- As quatro empresas envolvidas no projeto piloto (Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Lojas Renner) atuam a nível nacional e a tendência é padronizar os procedimentos operacionais o máximo possível;

- A utilização de NF-e aumenta o controle do fisco sobre as empresas e os consumidores;

- A substituição do ECF pela NF-e diminui o custo com fiscalização (lacração/ativação/cessação de uso) dos equipamentos ECF;

- Elimina perdas com furto e/ou danos irreparáveis aos equipamentos ECF;

- Identifica os compradores para o fisco.

Outros exemplos e situações reforçam a ideia de que esse projeto será estendido para todo o Brasil, uma vez que traz praticidade para os próprios varejistas:

- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco;

- O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal. Se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão;

- O mercadinho de uma praia poderá utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal;

- A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de notas fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas;

- No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada "Nota Referenciada", além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.

Este cenário reforça a importância de possuir soluções robustas para a emissão e administração das NF-e emitidas e recebidas, com alta disponibilidade e estabilidade, objetivando a operação fluida no caixa do comércio.

Carlos Duenas, diretor de produtos da VINCO – empresa brasileira especializada em NF-e, CT-e e SPED. 
Extraído: http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/nf-e-podera-substituir-emissor-de-cupom-fiscal-no-comercio-varejista/55703/

NF eletrônica pode substituir declaração de exportação



A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.

"Nós podemos dar maior robustez à nota fiscal eletrônica, agregando algumas informações que sejam de interesse da Receita para controle do Estado, como a classificação fiscal", explicou o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita, Ernani Checcucci. "Com isso, podemos dispensar a declaração ou, se ainda houver necessidade de coletar mais informações, levar para uma declaração mensal ou até mesmo anual. Deixo de ter um controle ponto a ponto para ter um controle mais significativo estrutural", afirmou.

O subsecretário disse que o monitoramento das mercadorias será complementado com um sistema de controle de carga mais efetivo, que também está sendo desenvolvido. Assim, a Receita acompanhará todo o transporte da mercadoria que será exportada, desde a saída da fábrica ou do produtor até o porto ou a fronteira do País.

"Teríamos um processo de decisão de autorização de exportação em cima do controle de carga e das informações da nota fiscal eletrônica. Com isso, poderia simplificar e, até no limite, eliminar a Declaração de Exportação e garantir que a mercadoria efetivamente saiu do País", declarou.

Checcucci disse que ainda não há prazo para as alterações, mas garantiu que existe um acordo com os Estados. "Estamos em um processo de discussão bem evoluído", garantiu. Apenas Pernambuco ainda não aderiu à nota fiscal eletrônica.

Siscomex

Outra mudança em estudo para agilizar os despachos aduaneiros de mercadorias é a evolução do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex) para uma plataforma mais moderna. Checcucci informou que a proposta é criar um portal único de entrada de dados que possa ser usado por todos os órgãos que precisam, de alguma forma, dar anuência em operações de comércio exterior.

"O Siscomex não atende à expectativa de todos os anuentes, que têm desenvolvido sistemas paralelos. A ideia é que a gente comece a olhar os outros anuentes e, num processo de parceira e cooperação, ver como a Receita pode contribuir com estas agências de controle", explicou.

Dezessete órgãos do governo exercem algum tipo de controle sobre o comércio exterior, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. O número elevado de anuentes no processo é uma barreira burocrática que o governo tenta derrubar há anos.

Checcucci disse que a ideia é transferir para esses órgãos a expertise desenvolvida pela Receita no gerenciamento de risco. "Muitos dos anuentes têm o foco na mercadoria. Os controles não estão apoiados em questões de habitualidade e comportamento histórico da empresa. Se já conheço o histórico, não deveria fazer a inspeção novamente", justificou. Segundo ele, uma das funções do Centro de Gerenciamento de Risco, montado este ano pela Receita, é viabilizar o processo de integração dos controles dos anuentes de comércio exterior.

http://www.dgabc.com.br/News/5960396/nf-eletronica-pode-substituir-declaracao-de-exportacao.aspx

29 de mai. de 2012

Equívocos na classificação fiscal podem trazer sérios problemas ao contribuinte




A excessiva carga tributária do país, aliada à complexidade da legislação, obriga as empresas a ficarem cada vez mais atentas na apuração e controle de seus tributos, precisando, em muitos casos, contar com o auxílio de empresas especializadas para cumprirem com essas obrigações. 

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre essas questões que geram muitas dúvidas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também, em muitos casos, no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. 

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. 

Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. 

Com a NF-e e a EFD, essas falhas ficam ainda mais expostas à fiscalização, tornando o contribuinte mais vulnerável à imposição de penalidades, o que reforça a necessidade de se redobrar o cuidado. 

Fonte: Fiscosoft

Extraído: http://tributoedireito.blogspot.com.br/search/label/NCM%20-%20Nomenclatura%20Comum%20do%20Mercosul

28 de mai. de 2012

Rio Grande do Sul inicia uso de nota fiscal eletrônica


O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado brasileiro a implementar, como teste, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no comércio. Um projeto piloto que por enquanto engloba quatro empresas (Renner, Lojas Colombo, Panvel e Paquetá), encaminha o comprovante fiscal para o consumidor por e-mail, e não imprime mais o documento nas lojas. Segundo o diretor administrativo financeiro da rede de farmácias Panvel, Roberto Coimbra, na hora da compra com a NF-e, o cliente receberá um comprovante não fiscal informando detalhes da aquisição e a chave de acesso à nota no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. A NF-e também é enviada por e-mail para o consumidor. O gerente de Tecnologia da Informação das Lojas Colombo, Luis Carlos Alberti, diz que a NF-e reduzirá os custos e procedimentos burocráticos que a impressora fiscal demandava. Com a mudança não será mais necessário que as empresas emitam um documento fiscal, o que possibilita o uso de uma impressora comum. Atualmente o equipamento que emite uma nota fiscal em papel precisa ser registrado na Secretaria da Fazenda. O processo, além de exigir uma taxa de inscrição na Fazenda, não permite que as máquinas sejam usadas fora do endereço cadastrado. "A NF-e facilita caso a empresa vá a uma feira e faz um quiosque" diz Alberti, Atualmente, apenas duas unidades da rede Colombo - que possui 318 lojas nos Estados do Sul do país, São Paulo e Minas Gerais - emitem a NF-e, ambas na cidade de Farroupilha (RS). Coimbra diz que as impressoras fiscais custam de R$ 2 a R$ 3 mil e são produzidas por poucas empresas. Ele estima que a troca de impressoras significará uma economia de mais de R$ 500 mil reais por ano para a Panvel. Atualmente, somente uma das 300 lojas da rede, distribuídas nos estados do sul do país, emite a NF-e. Para o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados, os benefícios ao consumidor da NF-e se assemelham à Nota Fiscal Paulista. "O consumidor terá a certeza de que a operação que realizou foi formalizada na Fazenda, o que reduz a sonegação". "A NF-e acaba criando um histórico de onde o cliente consumiu, no fim do mês ele pode saber com o quê gastou no site da Secretaria da Fazenda" afirma Coimbra. O diretor de tecnologia da informação das Lojas Renner, Leandro Balbinot, afirma que até o fim de 2013 as lojas da rede no Rio Grande do Sul emitirão a NF-e.

Fonte: Valor Econômico

25 de mai. de 2012

Curso on-line - Grátis - EI – Empreendedor Individual


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EI – Empreendedor Individual

Público-alvo
Todo empreendedor individual.

Objetivos
O curso Empreendedor Individual visa à conscientização do trabalhador informal em relação à importância de se legalizar e aos benefícios da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Conteúdo Programático
O conteúdo está distribuído em temas como: O empreendedor individual; Registros do EI; Impostos do EI; Contratação de empregados pelo EI; Cancelamento do EI; Atividades impedidas.

Carga horária
Esse curso tem carga horária equivalente a 3 horas, distribuídas em atividades como leitura, pesquisas etc. Nesse período, o participante determina seu ritmo de estudo. O tempo de disponibilização do curso on-line para o participante é de 30 dias.

Requisitos
São necessários os seguintes requisitos de software e hardware: Sistema Operacional: Windows 98, ME, NT 4.0, 2000, XP, 2003 / Linux com kernel 2.6 ou superior. Web Browser: Internet Explorer 6.0 ou superior / Mozilla Firefox 1.5 ou superior. Com suporte para o plugin Macromedia Flash 10. Processador: 1,5 MHz ou superior. Memória RAM: 256 MB ou superior. Resolução de vídeo: 800x600 pixel, cor de 24-bits. Conexão a internet: 56 Kbps (recomendado 128 Kbps). Espaço disponível em HD: 10 MB.

Inscrições
O curso é gratuito. O interessado deverá ter acesso regular à Internet e acessar o site http://www.ead.sebrae.com.br para fazer a matrícula. Para o aluno cadastrado no site, basta selecionar a opção "Matricule-se", informar o login, senha e escolher o curso. Além de um e-mail de confirmação da matrícula, o aluno receberá um aviso de início do curso. Quem ainda não possui cadastro, deve acessar a opção "Matricule-se", selecionar o campo ’Cadastre-se’ e seguir as instruções.

No decorrer do curso, você contará com o apoio e a orientação de um tutor experiente no assunto, que fará o acompanhamento de cada aluno, sanará dúvidas e estimulará a discussão de temas importantes para o empreendedor. Durante o curso, você também terá a oportunidade de interagir com os outros participantes.

Mais informações
Nesse curso, você compreenderá as vantagens de se legalizar como empreendedor individual (EI). Aprenderá também sobre o processo de legalização, os locais de funcionamento, os impostos a serem pagos pelo EI e os benefícios de aposentadoria e auxílio doença, além das demais informações da Lei Complementar 128, de 2008, tais como: a contratação de empregados, burocracia do EI e como proceder em casos de cancelamento do cadastro do EI e de evolução do EI para Microempresa.

http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/cursos/curso.asp?id=38&DemonstracaoAtiva=N


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Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.


SAIBA MAIS
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Porque emitir Documentos Fiscais?


Em tempos de internet e informação disponível com acesso fácil e rápido, ainda é difícil acreditar que muitos empresários se deixem levar pela falta de atenção devida à contabilidade da sua empresa, principalmente na área Fiscal.

Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.
Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua contabilidade.
Neste momento há perguntas que a alguns empresários ainda faz: “Preciso tirar notas fiscais de todas as transações? Isso Não vai aumentar o valor dos impostos que minha empresa paga? Qual a vantagem de tirar notas fiscais?” A resposta que o contador deve da é clara e objetiva: Sim, crie consciência de que é necessário que o total  faturado, seja devidamente notificado fiscalmente, tanto quanto as despesas correspondentes. Esse conjunto de informações só facilita a gestão por parte da administração da empresa, mas para que seja feito um planejamento para que a empresa reduza custos e pague menos impostos (por exemplo), devem ser registrados também, todos os documentos à título de despesas que a empresa venha a ter, e aí vem o velho cuidado o contador deve ter com o princípio contábil da entidade, então essas são as orientações que devem ser levadas a conhecimento dos amigos da classe empresária, em geral, clientes da classe contabilista.
 A obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais está prevista em lei 8.846/94 em seu art. 1º diz que: “A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente... deverá ser efetuada... no momento da efetivação da operação” .  Isso dá a entender que a emissão é obrigatória a seguir a mesma legislação trata da não emissão de Notas em seu art. 2º que diz: “Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos... a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.” Opa, caracteriza omissão de receita.
Nos termos do art. 3º da mesma legislação, observamos a determinação da aplicação de multa de 300% sobre o valor dos produtos e os impostos normais cobrados integralmente, além disso   segundo trata o art. 1º lei 8.137/90 e seus incisos “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)” sob pena de 2 a 5 anos e multas, algum problema em não emitir Notas Fiscais sob alegação de pagar menos impostos? Além de todas essas multas pesadas o art. 256 do Regulamento do Imposto de Renda diz que “A falsificação, material ou  ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.
Além de todas essas punições a empresa pode ser enquadrada em diversas legislações que tratam da ordem sobre as operações Fiscais, Comercias e Financeiras, inexatas, apresentadas a terceiros como a citada lei de sonegação fiscal, a lei de crimes contra investidores, lei do colarinho Branco (Crimes contra o tesouro nacional) além de outros crimes contra a ordem econômica e tributária Nacional.
Via de regra, pode-se observar que a falta de escrituração contábil acontece nas pequenas e médias empresas (geralmente optantes do Simples Nacional), onde geralmente as negociações são menos expressivas no cenário comercial em geral, e, sobretudo a gestão fica sob responsabilidade de poucas pessoas, quando não de um único administrador, ou o(s) próprio(s) sócio(s).
Contudo, em um mundo globalizado onde empresas cada vez mais negociam internacionalmente e também por meio eletrônicos como a internet, muitas empresas pequenas podem despertar o interesse das grandes multinacionais que existem no mercado interessadas em investir, e até mesmo de investidores interessados em obter lucros com retorno de investimentos em pequenas empresas.
Percebemos então a importância que deve ser dada à escrituração de documentos fiscais referentes as receitas e despesas da empresa, e que é preciso convencer a classe empresária que não há vantagens em não emitir de documentos fiscais, ou em omitir de receitas e despesas da empresa, afinal é dever do contador orientar seu cliente para que tudo seja feito conforme as regras estabelecidas na legislação, e sobretudo, fazer seu cliente tenha um sono mais tranquilo.

Jean Marcel Ramos.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/782/porque-emitir-documentos-fiscais/

23 de mai. de 2012

Fisco pode multar empresas por não efetuarem a guarda de documentos fiscais eletrônicos



Por Maicon Klug* |G2KA Sistemas
Nunca é pouco comentar sobre a importância de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.
O Portal da Nota Fiscal eletrônica descreve que tanto o emitente quanto o destinatário devem manter o arquivo digital durante o período de 5 (cinco) anos. O mesmo serve para o Conhecimento de Transporte eletrônico, onde a guarda fica sob responsabilidade do transportador e do tomador do serviço, também durante 5 (cinco) anos.
Caso a guarda dos documentos fiscais eletrônicos não seja efetuada corretamente, o Fisco pode autuar o contribuinte de diferentes formas. Como as legislações de recolhimento de ICMS são Estaduais, as penalidades variam de um estado para outro. Outro fator que determinará a pena será a interpretação do auditor. Se ele considerar a fraude como um Crime Contra a Ordem Tributária, a pena pode ir além de apenas uma multa.
No estado de Santa Catarina, por exemplo, a multa referente à falta de recolhimento do imposto, total ou parcial, pode chegar a 150% do imposto devido. No que diz respeito à guarda dos documentos fiscais eletrônicos a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 diz o seguinte:

Art. 81-B. Deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico: MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que:
I – deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária;
II – deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos na forma e prazos previstos na legislação tributária; e
III – deixar de comunicar ao Fisco o recebimento de documento fiscal eletrônico emitido em
contingência sem existência da respectiva autorização findo o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente.

Segundo o texto da lei de SC, a multa destina-se ao emitente, caso não disponibilize o documento eletrônico ao destinatário, e também ao destinatário caso deixe de efetuar a guarda do documento. A confirmação de recebimento é algo previsto na 2ª Geração da NF-e, que disponibilizará vários eventos de notificação (a Carta de Correção eletrônica é uma delas). Com todas essas alterações previstas, os contribuintes ainda terão muitas adaptações a fazer em seus Sistemas de Gestão.
*Maicon Klug é diretor da G2KA Sistemas, empresa especialista no desenvolvimento de soluções para Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e).
Extraído: http://www.robertodiasduarte.com.br/fisco-pode-multar-empresas-por-nao-efetuarem-a-guarda-de-documentos-fiscais-eletronicos/

22 de mai. de 2012

O que é Substituição Tributária do ICMS?




Luciana Ferrera
Conceito e Modalidades

Conceito

É um regime de tributação que permite a substituição de um contribuinte por outro, no cumprimento de uma obrigação tributária principal.

Modalidades

Esse regime pode se apresentar em três modalidades:

1.       Subseqüente ou "pra frente" - que visa atribuir a determinado contribuinte, geralmente o primeiro da cadeia de circulação de uma mesma mercadoria (Indústria, Importador, etc), a responsabilidade por reter e recolher o ICMS incidente nas subseqüentes saídas da mercadoria. Trata-se da antecipação de fatos geradores futuros.

1.       Antecedente ou "pra trás" - que visa atribuir a determinado contribuinte, geralmente o "próximo" da cadeia de circulação da mesma mercadoria, a responsabilidade por pagar o imposto que incidiu em operação anterior. Trata-se da postergação da cobrança de fato gerador passado.

Ex: operações com Diferimento (venda interna de sucata)

1.       Concomitante - aquela que visa atribuição de responsabilidade a determinado contribuinte, por substituição, em pagar o imposto no momento de ocorrência do fato gerador.

Ex: prestação de serviços de transporte na forma do art. 316 -  RICMS/00

Esse regime de tributação, por substituição, pode ser instituído apenas por legislação interna de um Estado (daí chamarmos de ST interna), que terá aplicação somente para os contribuintes daquela unidade da federação, ou pode ser instituído por Convênios ICMS e Protocolos ICMS, para que tenham aplicação nas operações interestaduais realizadas por contribuintes localizados nos Estados signatários desses acordos.

Os Convênios e os Procolos ICMS, são firmados no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Fonte: http://dferreraconsultoria.com.br/Artigos/o-que-e-substituicao-tributaria-do-icms/3