Pesquisar neste blog

30 de set. de 2012

Canhoto na nota fiscal - como comprovar a entrega de mercadorias?


RICMS/SP

Uma das perguntas mais freqüentes sobre o assunto é a seguinte:
Deixamos as mercadorias vendidas em uma transportadora para que as entregasse a nosso cliente. Ocorre que a transportadora assinou o canhoto da nota fiscal. É correto esse procedimento? Como podemos comprovar a entrega das mercadorias a nosso cliente?

Resposta: perante a Legislação Tributária Estadual, a inserção, na nota fiscal, de canhoto destacável, comprovante de entrega de mercadoria, é facultativo, devendo o contribuinte que optar pela sua não inclusão informar o fato ao Fisco, mediante indicação na AIDF (art. 127, §21, do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

Na hipótese de o documento possuir o canhoto destacável, este será considerado parte integrante do documento, devendo ser assinado e destacado pelo destinatário da mercadoria somente por ocasião de seu recebimento, sendo vedado esse procedimento na hipótese em que este não a receba.

Fiscalmente, o canhoto destacável tem a precípua finalidade de documentar a efetiva tradição da mercadoria enviada pelo remetente ao destinatário, devendo, para tanto, acompanhar a nota fiscal, por ocasião da remessa das mercadorias e, após o recebimento, retornar ao remetente, para ser arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos, por ser parte integrante do documento.

Para tanto, poderá ser efetuada a colagem dos canhotos nas vias fixas das respectivas notas fiscais, ou, quando se tratar de notas fiscais emitidas por processamento de dados, poderá ser utilizado Livro de Canhotos, criado pelo contribuinte, especialmente para essa finalidade, no qual serão colados e arquivados. Comercial e judicialmente, o canhoto, devidamente assinado pelo destinatário, atesta que as mercadorias especificadas e recebidas estão de acordo com o pedido originário da transação mercantil realizada, ressaltando-se que, em processo judicial de Execução de Títulos Extrajudiciais, como, por exemplo, uma Duplicata de Venda Mercantil, ou no Processo de Falência, os Magistrados não têm aceito a instrução dos mesmos sem a apresentação dos canhotos, declarando, em alguns casos, a inépcia da inicial, sem julgamento do mérito.

Muitas vezes, no entanto, por um erro de interpretação dos dispositivos legais, as empresas responsáveis pela entrega das mercadorias aos seus respectivos destinatários, por ocasião de sua retirada, no estabelecimento do remetente, ou do seu recebimento, para serem transportadas, acabam por assinar esse documento, formalizando, desta forma, a pretensa idéia de que esse procedimento atesta a sua responsabilidade pelas mercadorias, a partir daquele momento.

Por ocasião do transporte, salvo disposição em contrário, a mercadoria deverá estar acompanhada das vias do documento fiscal exigido pela Legislação, bem como a guia de recolhimento, nos casos em que o imposto deva ser recolhido por ocasião da sua saída, respondendo, ante a sua falta, todo aquele que, por conta própria ou de terceiro, realizar o seu transporte sem a documentação fiscal correspondente.

Tendo em vista que o canhoto, conforme salientado anteriormente, é considerado parte integrante do documento fiscal, o transporte de mercadorias sem a sua presença poderá, a critério do Agente Fiscal, ser caracterizado como irregularidade, implicando penalidades para o seu transportador.

Dentro das regras da responsabilidade solidária, previstas na Legislação Estadual, destaca-se, em relação aos estabelecimentos de transportadoras, a que o insere como responsável pelo pagamento do imposto em relação à mercadoria entregue a destinatário diverso do indicado no documento fiscal (art. 11, inciso II, letra “d”, do regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

Portanto, o documento hábil com o qual o estabelecimento transportador poderá munir-se, entre outros, para comprovar a efetiva entrega das mercadorias ao destinatário é o canhoto devidamente assinado, que deverá, para tanto, estar devidamente preso ao documento fiscal que lhe é próprio.

Assim, não está previsto na Legislação o retorno do canhoto assinado pelo estabelecimento transportador, no momento do recebimento das mercadorias ou de sua retirada do estabelecimento do remetente, tendo em vista que o documento somente poderá ser assinado pelo destinatário das mercadorias.

Valendo-se de faculdade prevista na Legislação, com o objetivo de solucionar satisfatoriamente esse problema, mediante prévia autorização, que deverá ser obtida no Posto Fiscal da Jurisdição, alguns contribuintes têm adotado, em suas notas fiscais, modelo duplo de canhoto, dos quais um deles é assinado sob a responsabilidade do transportador e o outro, pelo destinatário das mercadorias.

Com efeito, o canhoto que integra a nota fiscal tem por precípua finalidade documentar a efetiva tradição do bem enviado pelo remetente ao destinatário.

Nota do IOB – Canhoto destacável – inserção facultativa: sob esse aspecto, convém esclarecer que, embora facultativa a inserção do canhoto na nota pela legislação do ICMS, o contribuinte que realiza vendas a prazo poderá precisar desse canhoto para efeito de comprovação da entrega da mercadoria, em caso de litígio judicial relacionado com o não cumprimento da obrigação (pagamento de duplicata) pelo cliente.

(Fonte: NTC-SP)

Extraído: Portal NTC.







PA - Auditor da Sefa esclarece Programa Nota Fiscal Cidadã


Auditor da Sefa esclarece Programa Nota Fiscal Cidadã


Na manhã desta segunda feira, 24/09, os auditores da Secretaria da Fazenda, Rutilene Garcia e Armando Bahia, estiveram na SEPOF para ministrar uma palestra sobre o que é a Nota Fiscal Cidadã, o programa recém lançado pelo Governo do Estado, que irá estimular a cidadania fiscal e, ao mesmo tempo, incentivar a participação popular no processo de gestão fiscal.
O programa Nota Fiscal Cidadã foi instituído pelo Governo do Pará, com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e valorizar iniciativas cidadãs de apoio ao exercício da cidadania. Ele prevê a distribuição de prêmios em dinheiro ao consumidor que exigir a emissão de documento fiscal hábil, com créditos do Tesouro do Estado.
Para efeito de premiação, o cidadão se inscreverá no site da Nota Fiscal Cidadã, onde estarão reunidas todas as informações sobre o Programa. A cada compra o consumidor solicita nota ou cupom fiscal, informando CNPJ ou CPF; o documentário fiscal é emitido com o número do documento do comprador. Entre o 1º e o 15º dia de cada mês o vendedor repassa, eletronicamente, à Sefa, as informações que vão gerar um banco de dados para fins de emissão de bilhetes para sorteio. A Sefa processa as informações, divulgando os dados no Portal da Cidadania Fiscal e trimestralmente serão gerados os bilhetes, um a cada R$ 100 reais em compras, para cada CPF ou CNPJ registrado. No dia do sorteio, os bilhetes serão escolhidos de forma eletrônica e os valores serão depositados em conta.
A quantidade total de bilhetes gerados para concorrer ao sorteio será variável, e de acordo com o valor global das vendas realizadas com identificação do consumidor.
“Como funcionários públicos, temos uma responsabilidade maior porque cuidamos da arrecadação fiscal. A SEPOF tem é responsável pelo orçamento, PPA e por isso deve participar desta campanha de divulgação”, destacou a coordenadora Rutilene.
Está campanha é em prol da cidadania, para que todos cumpram as obrigações tributárias, que contribuam para a justiça fiscal e acompanhem a destinação do dinheiro público. A partir deste mês todos devem pedir as notas fiscais para se assegurar que os valores dos tributos cheguem aos cofres públicos e permitindo que retornem a população em forma de serviços.

Os servidores tiram todas as suas dúvidas através de situações que já aconteceram para entender melhor o funcionamento.

Fonte: Sepof - PA

Entenda o MDF-e e saiba se sua empresa precisará deste e-DOC


Entenda o MDF-e e saiba se sua empresa precisará deste e-DOC

A partir de 1º de janeiro de 2013, a legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para operações e prestações de serviço de transporte. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.
O objetivo do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Como vai funcionar
A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico com as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente.
O arquivo eletrônico do MDF-e, será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador, que fará uma validação do arquivo e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso. O transporte só poderia ser iniciado quando tiver a sua autorização de uso.
Para acompanhar o transporte das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e, chamado Documento Auxiliar de MDF-e – DAMDFe.
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), ele deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao FISCO, através de WEB Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
O Ambiente Autorizador será o repositório nacional de todos os MDF-es emitidos e disponibilizará os documentos para as Secretarias da Fazenda das Unidades Federadas, RFB e SUFRAMA.
O sistema MDF-e implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um cancelamento, por exemplo.
Obrigatoriedade
O Ajuste SINIEF 2, de 1º de abril de 2011, estabeleceu que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por meio:
I – de Protocolo ICMS, nas hipóteses de:
a) prestação de serviço de transporte interestadual de carga fracionada;
b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;
II – da legislação interna de cada unidade federada nas demais hipóteses.
O cronograma poderá estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta facultativa, apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a determinados contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:
- valor da receita bruta do contribuinte;
- valor da operação ou da prestação praticada pelo contribuinte;
- natureza, tipo ou modalidade de operação;
- prestação praticada pelo contribuinte;
- atividade econômica exercida pelo contribuinte;
- tipo de carga transportada;
- regime de apuração do imposto.
Mais informações em:

Extraído: Blog Inventti.

SP/São Bernardo do Campo – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Principais funcionalidades.



Texto selecionado por Carlos Alberto Gama.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.



Tudo sobre a NFS-e de São Bernardo do Campo.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Desde de 1º de março de 2011 é obrigatório o uso da nova ferramenta de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica(NFS-e) e Escrituração Fiscal Eletrônica (ISS-e).


A nova NFS-e traz os seguintes benefícios:

Padronização – Segue o padrão SPED – Serviço Público de Escrituração Digital – idealizado pelo Governo Federal.

Agilidade e segurança – As empresas podem emitir via internet suas Notas Fiscais, remetendo o documento eletronicamente para o e-mail do tomador de serviço, sem uso de papel. Todas as NFS-e são emitidas com assinatura digital, o que garante a veracidade e segurança de dados, impedindo fraude ou falsificações.

Integração – A integração entre a nova NFS-e e o sistema de escrituração eletrônica (GissOnline) permite o registro automático do livro fiscal.

Comodidade – As empresas poderão utilizar o RPS – Recibo Provisório de Serviços – em substituição temporária à nova NFS-e, trazendo agilidade ao prestador no atendimento aos seus clientes. Posteriormente, o RPS deve ser enviado via sistema à Prefeitura para conversão em NFS-e, sendo esta remetida automaticamente por e-mail ao respectivo tomador.

Fale com Prefeitura de São Bernardo do Campo:

Atendimento Online: Você pode receber orientações relacionadas à operacionalização do sistema com seus atendentes.

Mensagem Eletrônica: Você pode enviar uma mensagem à Prefeitura pelo sistema.

Contato via e-mail: Através de seu programa de correio eletrônico.

Você também poderá tirar as suas dúvidas operacionais através do Manual Geral do Prestador e do Manual Geral do Tomador, disponíveis no menu de cada módulo. Há a ajuda por Tópico, onde ao clicar F12 e selecionar a função desejada, você terá um explicativo da opção.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC.

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensa o processo de escrituração fiscal, uma vez que o sistema de escrituração fiscal eletrônica (GissOnline) registra “automaticamente” todas as Notas Fiscais emitidas via internet, eliminando o trabalho de escrituração.

Verificação de autenticidades das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC.
Para verificar a autenticidade das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas pelo Prestador de Serviço, o tomador deverá acessar o site da Prefeitura http://saobernardo.sp.gov.br clicando no banner da “NFS-e” escolhendo a opção “Autenticação-Notas”. Para realizar a consulta, é obrigatório o preenchimento do itens “Número da NFS-e” e “Código de Verificação”.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC – Passo a Passo
1° Passo
No menu “Página inicial”, existe a opção “Manutenção de Cadastro”. Nesta opção, o contribuinte poderá visualizar seus dados cadastrais, alterar senha, incluir logomarca da empresa, verificar os serviços para os quais está enquadrado e realizar o cadastro de seus clientes para facilitar a busca do Tomador de Serviços na hora da emissão da NFS-e.
Para acessar o formulário de emissão da NFS-e, clique na opção “Emitir NFS-e” disponível no menu “Acesso Rápido” ou “Página Inicial”.

2° Passo
Na aba “Pesquisador Tomador”, você realizará a busca do Tomador de Serviços (cliente) que está comprando seus serviço. A busca pode ser feita por CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Razão Social. A busca será realizada primeiramente no seu Cadastro de Clientes e, caso não seja encontrado, a busca será realizada na Base de Dados da Prefeitura. Se este não for encontrado em nenhuma das opções, os campos ficam aberto para preenchimento manual.
Vale ressaltar que o campo “e-mail” é de extrema importância, pois através dele o Tomador de Serviços receberá o NFS-e emitida.

3° Passo.
Na aba “Serviços Prestados”, você vai inserir as informações relativas à prestação do serviço. No item “Competência” você deverá informar a competência em que foi realizada a prestação de serviço, podendo esta ser anterior à data de emissão.

No Item “Codificação do Serviço Prestado”, o Código de Serviço selecionado será aquele para o qual você está enquadrado, havendo também a possibilidade de emitir uma NFS-e para atividade eventual, clicando na “lupa” que trará a lista de atividades completa do Município.

Quando o serviço prestado for tributado fora do Município de São Bernardo do Campo, o campo alíquota ficará editável, já que determinada atividade em um Município pode não ter a mesma alíquota em outro.

No item “Discriminação dos Serviços”, você poderá inserir as informações do serviço realizado e demais informações não obrigatórias, pertinentes à prestação de serviços. Observe o limite máximo de preenchimento deste campo que é de 2000 caracteres.

O Item “Construção Civil” deverá ser preenchido apenas pelas empresas enquadradas em atividades de Construção Civil, devendo informar o código da obra cadastrado no sistema de escrituração eletrônica para que este vincule corretamente a NFS-e emitida com a obra.

No Item “Valores”, deverão ser inseridos as informações como segue abaixo:
- Valor do serviço prestado: Informe o valor total bruto do serviço prestado;
- Valor das deduções: Informe as deduções previstas na Legislação Municipal;
- Outras Retenções: informe o valor de outras retenções que não contemplam no formulário de emissão da NFS-e.

No item “ISS Retido”, deverá selecionar a opção “SIM” apenas se houver a retenção do ISSQN pelo Tomador de Serviços, quando a tributação for fora de São Bernardo do Campo.

No item “Impostos Federais”, há possibilidade de se inserir os valores dos Impostos Federais (PIS, COFINS, IR, INSS e/ou CSLL) quando houver. Esses campos são apenas para indicação e controle, não havendo abatimento qualquer da base de cálculo do serviço. As deduções permitidas são aquelas dispostas pela Legislação Municipal.

O sistema trará o valor da Base de Cálculo, já excluindo o valor de deduções permitidas pela legislação, calculando o imposto no campo “Valor do ISS” a pagar, de acordo com o serviço e alíquota informados acima.

Após estes procedimentos, ao clicar na opção “Emitir”, você receberá uma notificação de que a NFS-e foi emitida com sucesso, informando o número da NFS-e e o código de verificação. Quando você receber esta mensagem, automaticamente o Tomador do Serviço receberá esta nota em seu e-mail, conforme cadastrado anteriormente (lembramos a importância da correta inserção de e-mail do Tomador).

Substituir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Ao selecionar esta opção, você poderá substituir uma NFS-e emitida anteriormente. Basta realizar a consulta por Número de NFS-e, Competência ou Tomador e clicar duas vezes na NFS-e que deseja substituir. A NFS-e substituída será cancelada, ficando registrado o vínculo entre a nota substituta e a substituída.

Consulta da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Ao selecionar esta opção, você poderá visualizar as NFS-e emitidas, tendo opção de realizar a consulta por Número de NFS-e, Competência ou Tomador de Serviço. Ao realizar a consulta, para visualizar a NFS-e, basta clicar na “lupa” que aparece ao lado de cada NFS-e.

Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Para cancelar uma NFS-e emitida deve ser observado o prazo fixado na legislação municipal. Para realizar o procedimento basta clicar na opção “Cancelar”, no menu “Página Inicial”. Você informará o número da NFS-e a ser cancelada e o motivo do seu cancelamento. O cancelamento da NFS-e também é enviado para e-mail cadastrado do Tomador de Serviços.

Recibo Provisório de Serviços (RPS)
O RPS – Recibo Provisório de Serviços poderá ser usado pelos prestadores de serviços na eventualidade de impedimento da emissão da NFS-e online ou quando o contribuinte possuir uma grande quantidade de documentos fiscais a serem emitidos. O prestador emitirá o RPS para cada serviço prestado e posteriormente providenciará sua conversão em NFS-e mediante envio de arquivos, realizando o processamento em lote. Clicando na opção “Área de Trabalho” é possível baixar a aplicação de emissão de RPS e instalar em seu computador.

Atenção!

Dúvidas sobre o uso dos novos sistemas NFS-e e ISS-e, entre em contato via Chat
clicando aqui ou através do telefone (11) 2175-1111.


Legislação:
O novo regulamento do ISS, Decreto n.º 17.419, de 24 de fevereiro de 2011. A norma com eficácia a partir de 1º de março de 2011, traz, dentre outras inovações, a figura do RPS Recibo Provisório de Serviços, uma alternativa aos contribuintes que não possuem acesso à internet e também para aqueles com grande volume mensal de prestação de serviços ou que possuam sistemas integrados de faturamento.
A medida atende ainda eventual impossibilidade de acesso à página eletrônica da nova (NFS-e). 

Clique aqui para baixar o Decreto n.º 17.419/2011.

Para adicionar o nosso Facebook – Blog do Faturista - clique aqui e receba nossas atualizações.

Proibido a reprodução sem citar a fonte e o organizador.

Texto organizado por Carlos Alberto Gama  Blog do Faturista.
Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo


carlosgamatributario@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui

SP/Jaú e Diadema - Curso gratuíto - CRC SP promoverá seminários sobre Sped


CRC SP promoverá seminários sobre Sped

No dia 16 de outubro, o CRC SP promoverá dois eventos sobre o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) em cidades paulistas. Em Jaú, o seminário terá como foco o tema "Sped: Gerenciando os Riscos Inerentes à Implantação do Sped e NF-e" e será ministrado pelo mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica, Tiago Nascimento Borges.

Na mesma data, também ocorrerá a palestra "Sped: EFD - Contribuições", em Diadema. O evento contará com o palestrante José Sérgio Fernandes de Mattos para fazer as explanações sobre o assunto. Mattos é empresário contábil, consultor e assessor de empresas, especialista em Administração Contábil e Financeira e pós-graduado em Contabilidade Avançada. 

Ambos os eventos são destinados a Profissionais da Contabilidade e a estudantes da área, que estejam nos últimos semestres. As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de outubro nos links: Jaú e Diadema.
Serviço.

Evento: seminário "Sped: Gerenciando os Riscos Inerentes à Implantação do Sped e NF-e".
Data: 16 de outubro de 2012.
Horário: das 14h às 18h.
Local: Faculdades Integradas de Jaú.
Endereço: Avenida João Ferraz Neto, 200, Centro (entrada pela portaria da Faculdade de Direito de Jaú) - Jaú.

Evento: seminário "Sped: EFD - Contribuições".
Data: 16 de outubro de 2012.
Horário: das 14h às 18h.
Local: Fad (Faculdade Diadema) - Auditório - Salão Vermelho.
Endereço: Avenida Alda, 831, Parque 7 de Setembro - Diadema.

Fonte: Partnes Net

MS - Em 1º/11/2012 novas regras de validação serão implementadas em ambiente de produção no sistema autorizador da NF-e da SEFAZ-MS


Em 1º/11/2012 novas regras de validação serão implementadas em ambiente de produção no sistema autorizador da NF-e da SEFAZ-MS

Novas regras de validação já estão liberadas em ambiente de homologação para os devidos testes desde 17/09/2012 e serão implementadas em ambiente de produção no sistema autorizador da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da SEFAZ-MS em 1º/11/2012.

As novas regras de validação são referentes:

1) Às regras estabelecidas na Nota Técnica (NT) 2012.003, versão 1.00b de agosto 2012. A NT 2012.003 pode ser encontrada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br  / link Documentos/Notas Técnicas;

2) Às regras que por motivos de situação irregular (Inscrição Estadual Cancelada, Baixada ou Baixada sem Vistoria) do emitente ou destinatário implicarão aDENEGAÇÃO da NF-e em operações dentro do MS (Regras G1C17.2, G1E17.5, G1B08.1, G1B08.3, H08 e GA01).
** Importante lembrar que a DENEGAÇÃO valida a NF-e, porém a operação NÃO poderá ser realizada ** ;

3) À regra que rejeita NF-e que somente tenham dados referentes ao ISSQN sem pelo menos 1 item sujeito ao ICMS ( Adição da regra GU01.1);

4) À remoção da regra que não possibilitava o Cancelamento Extemporâneo de NF-e autorizadas no SCAN, ou seja, haverá possibilidade de cancelamento extemporâneo de NF-e autorizadas no SCAN, desde que: haja solicitação formalizada pela empresa emitente; o pagamento da taxa de 10 UFERMS por NF-e e o deferimento pela SEFAZ-MS ( Remoção da regra H02a);

Quanto às novas regras de validação da NF-e já liberadas em ambiente de homologação, as que mais têm gerado dúvidas são:

a) Erro 239 Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML não suportada
Solução: Utilizar versao 2.01 NfeConsulta

b) Erro 215 Rejeição: Falha no schema XML.50
Solução: Atualizar para o Pacote de Liberação PL_006n 27/08/12

Importante lembrar que as empresas usuárias de software próprio de NF-e devem atentar para estes ajustes, uma vez que o software Emissor Gratuito da NF-e será adequado pela SEFAZ-SP, a partir de 1º de outubro de 2012 (ambiente de Homologação) e a partir de 1º de novembro de 2012 (ambiente de Produção).

A empresa que não se ajustar até 1º de novembro de 2012, quanto às regras de validação citadas, não conseguirá autorizar NF-e pela SEFAZ-MS.


Atenciosamente

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
Fonte: Sefaz/MS

SP/Guarulhos – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Principais funcionalidades.


Tudo sobre a NFS-e de Guarulhos.


Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Guarulhos.

Neste portal você obtém informações relacionadas à legislação vigente.
Emite notas fiscais de serviços de forma eletrônica com comodidade, segurança e agilidade.


Legislação:



Comentários:


A Portaria n° 16/2011 torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para todos os prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou equiparadas, estabelecidos no Município de Guarulhos, que tiverem receita bruta anual de serviços igual ou superior a R$ 240 mil no exercício anterior, para os situados em Guarulhos e que desenvolva atividade de prestação de serviço no Anexo única desta Portaria.




Os prestadores de serviços que pretendam emitir Recibo Provisório de Serviços – RPS nos termos da legislação, deverão solicitar a Autorização de que trata o parágrafo único do art. 8° do Decreto Municipal n° 29.168.

Para adicionar o nosso Facebook – Blog do Faturista - clique aqui e receba nossas atualizações.

Texto organizado por Carlos Alberto Gama  Blog do Faturista.


Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Contato: carlos_gama81@hotmail.com


SAIBA MAIS.

NFS-e em Guarulhos/SP? Clique aqui.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.


29 de set. de 2012

SP - Consulta a créditos da Nota Paulista é liberada


Consulta a créditos da Nota Paulista é liberada
Viviam Nunes
do Agora
Os consumidores já podem consultar os créditos da Nota Fiscal Paulista que acumularam nas compras feitas no primeiro semestre deste ano. A liberação do dinheiro deverá ocorrer em outubro.
Por causa da preparação do sistema para o novo pagamento, os créditos liberados anteriormente estarão indisponível até domingo, segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda. Até lá, não é possível movimentar a conta.
Ainda não há uma data exata para a liberação dos valores referentes aos seis primeiros meses. A secretaria confirma apenas que isso deve ocorrer em outubro.

SAIBA MAIS.
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Taxas, contribuições, impostos... Você conhece bem essas definições?


Taxas, contribuições, impostos... Você conhece bem essas definições?


Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos, contribuições e taxas.

Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.

Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.

SAIBA MAIS.
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Conceitos
E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.

Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.

Na primeira categoria, estão o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a contribuição à Previdência, entre outros. Na segunda, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.

Modalidades
Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como indiretos:

·         Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.

Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.

 
·         Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.

 
·         Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.

Vagas no departamento de faturamento?

Artigo - O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:


1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
2. Cumprir os requisitos previstos na legislação;
3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; Possibilidade de os Estados adotarem sublimeis para EPP em função da respectiva participação no PIB.

Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

SAIBA MAIS.
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

Fonte: CRC BA Notícias

Extraído: Contábeis.


Vagas no departamento de faturamento?

MA – NF-e - Maranhão quer Nota Fiscal Eletrônica



MA – NF-e -  Maranhão quer Nota Fiscal Eletrônica

O candidato Gabriel Maranhão (PSDB) pretende implementar o serviço de Nota Fiscal Eletrônica em Rio Grande da Serra, única cidade do Grande ABC que não conta a medida. O tucano tem o intuito de desburocratizar os negócios dos empresários já estabilizados no município, além de atrair novos empreendedores.
"Sentimos a necessidade de informatizar os serviços de nossos comerciantes. Este é o maior benefício do serviço: proporcionar facilidade e agilidade aos negócios", explanou Maranhão, que prometeu fazer com que a Prefeitura seja parceira dos empresários.
O prefeiturável governista acredita ainda que o recurso possa impulsionar a geração de empregos em Rio Grande, além de movimentar a economia interna. "A implantação do serviço pode gerar custos em um primeiro momento, mas depois eles serão revertidos em benefícios para nossa cidade."
Apesar de prezar pelo maior controle nas emissões de notas, a função fiscal do sistema é a menor preocupação de Maranhão: ele não atenta para possíveis sonegações neste momento.
O tucano afirmou que não estudou a possibilidade de oferecer bonificações ao cliente que solicite notas fiscais eletrônicas. Na Capital, os moradores podem ter o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) abatido e ainda concorrem a prêmios em dinheiro. A administração de São Bernardo confirmou a intenção de devolver 20% do ISS (Imposto Sobre Serviços) para descontar até 50% do IPTU. Entretanto, a proposta ainda não saiu do papel.