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10 de jan. de 2013

ES - NF-e, CT-e e EFD ICMS/IPI - Alterações


ES - SPED - NF-e, CT-e e EFD ICMS/IPI - Alterações



Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre: I) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente:

Qual o prazo para cancelamento do CT-e? Clique aqui.
6 perguntas e respostas sobre NF-e – Básico. Clique aqui.


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a) à emissão em contingência;
b) à indicação do Código de Regime Tributário - CRT - e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;
c) à impressão de DANFE Simplificado;
d) ao cancelamento do documento;
II) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à emissão do documento, inclusive em contingência;
c) ao credenciamento do contribuinte;
d) à impressão do DACTE;
e) ao cancelamento;
III) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente:
a) à dispensa para o contribuinte optante pelo Simples Nacional para todos os tributos;
b) à obrigatoriedade de utilização para todos os estabelecimentos do contribuintes situados neste Estado;
c) ao prazo para a retificação dos arquivos.

Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre: a) a utilização de formulário de segurança para a impressão de DACTE; b) a obrigatoriedade de emissão do CT-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os inscritos como operadores no sistema multimodal de cargas.
Fonte: FiscoSoft

Extraído: José Adriano

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