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31 de mar. de 2013

SP - Sistema da Nota Fiscal Paulista terá acesso restrito de 1º a 15 de abril



As funcionalidades da opção "Conta Corrente" no sistema Nota Fiscal Paulista ficarão indisponíveis no período de 1º a 15 de abril. A medida é necessária para o  processamento de três comandos do sistema:







- Cancelamento dos créditos não resgatados da primeira liberação, ocorrida em abril de 2008, e que completam 5 anos em 1º de abril de 2013;

- Liberação dos créditos referentes às compras realizadas no segundo semestre de 2012;

- Carga dos prêmios do sorteio nº 53, referente ao mês de abril.


As demais funções do site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, como o registro de reclamações, cadastramento e atualização de dados cadastrais, entre outras, permanecerão acessíveis aos consumidores no período.

Fonte: Últimas notícias – FISCOsoft – 21/03/13



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Vagas de emprego - Março de 2013 - Departamento de Faturamento




Curso de Faturamento – www.carlosalbertogama.com.br







SP

Cargo: Faturista.

Descrição da Vaga: Emissão de Notas fiscais Eletrônicas de produtos e serviços, analise de impostos nos documentos de saída gerados pelo setor comercial, fechamento mensal, auxiliar os funcionários do setor nas tarefas financeiras do contas a pagar e contas a receber, contato com o cliente e atualização do cadastro, envio de boleto, envio de arquivos XML, fechamento de borderô e envio do CNAB ao banco..

Competências e experiências desejadas: Conhecimentos sólidos nas operações fiscais, CFOP, CST, Impostos e operações interestaduais, assim como, o candidato deve estar atualizado com as novas normas e ajustes recentes do governo. Será um diferencial conhecimentos nas operações do setor Financeiro do  contas a pagar, contas a receber, analise de credito, borderô e CNAB. Conhecimentos no sistema Protheus 10 ou 11.

Dados da empresa: INC GROUP comercio e serviços de Pintura e Lubrificação.
Rua Ribeiro do Amaral, 467 – Ipiranga – SP

E-mail: renan@incgroup.com.br



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30 de mar. de 2013

RN - Novas regras para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1° de abril


A partir de 1° de abril, o serviço de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que atualmente vem sendo efetuado através de um Web Service próprio, será realizado através do Web Service de Evento. O ajuste estará disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) de todo país e servirá para empresas eminentes deste documento digital. O Rio Grande do Norte também terá que adotar a mudança.




O cancelamento da NF-e como um Web Service de Evento está dentro das especificações técnicas publicadas na Nota Técnica 2011/006, em 22 de dezembro de 2011. Esta modificação atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário. Também visa tornar mais eficiente o controle pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) das operações canceladas.

Mudanças no software emissor de NF-e das empresas

As empresas que utilizam software próprio ou de terceiros para emissão de NF-e, devem estar atentas para implementar a nova sistemática de cancelamento de NF-e até a data mencionada, observando as especificações técnicas presente na Nota Técnica 2011/006.

Para as empresas emitentes que utilizam o software emissor gratuito fornecido pela Sefaz/SP, não haverá impacto, visto que este aplicativo já está adequado à nova sistemática.

O emissor gratuito poderá ser utilizado como alternativa para cancelamento de NF-e, para aquelas empresas que, porventura, não tenham realizado as adequações necessárias.


Fonte: RN.gov

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RN - SPED - NF-e - Alterações


Foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre:

a) a emissão de NF-e, modelo 65, a ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal emitido por ECF;
b) os registros de eventos relacionados à NF-e;
c) o envio de NF-e gerada em contingência.





Fonte: FiscoSoft


Extraído: José Adriano

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MG - NF-e - Comunicado Sefaz




OS SUPERINTENDENTES DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS (SAIF), DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS) E DE TRIBUTAÇÃO (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea ‘b’, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013, COMUNICAM:



1) Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas o CNPJ do referido estabelecimento.

2) Recomenda-se a utilização do serviço de “consulta cadastro”, disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia da situação do destinatário da NF-e.
Assessoria de Comunicação Social / SEF

22 de março 2013


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SP - Produtos de informática - PPB redução de base de cálculo


ICMS-SP: Produtos de informática - PPB redução de base de cálculo










Por meio da Resolução SF nº 14/2013 (DOE de 08.02.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, determinou a aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outros), para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).

A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.

Nota LegisWeb: O benefício é retroativo a 30.10.2012.

Fonte: ICMS- LegisWeb


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SP - São Paulo proíbe inadimplentes de emitir NF-e



A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo proibiu empresas inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS), inclusive do setor de TI, de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).






A decisão vale desde 1º de janeiro, segundo a Instrução Normativa Nº 19 publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo, e afeta todo prestador de serviço que deveu o ISS por quatro meses consecutivos, ou que não o pagou por seis meses alternados no espaço de um ano.

Na TI, a medida da prefeitura paulista gerou polêmica.

Conforme Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de contabilidade que atende empresas de software e prestadores de serviços de TI, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes.

Em entrevista ao ComputerWorld, o especialista explicou que eles podem transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto para o tomador, sem prejuízos para nenhuma das partes.

Mota cita, ainda, o artigo sétimo da lei municipal 13.707/2003, segundo o qual o tomador de serviços é obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador, se este não puder emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Neste caso, o prestador de serviços pode realizar suas operações usando recibo de pagamento, segundo o advogado.

Mota garante que nem o prestador, nem o tomador de serviços, terão prejuízo numa situação tal, porém o contratante terá de gerar e pagar o ISS retido na fonte.


Extraído: G2KA

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RN/Mossoró - Secretaria da Fazenda informa sobre nota fiscal eletrônica


SECRETARIA DA FAZENDA INFORMA SOBRE NOTA FISCAL ELETRÔNICA



A Secretaria Municipal da Fazenda convoca todos os prestadores de serviços inscritos em seu Cadastro Mobiliário, que ainda não cumpriram a determinação que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), a comparecerem a sede do órgão para regularizar suas pendências.






A obrigatoriedade da NFS-e vale desde o dia 1° de janeiro, mas os que não cumprirem a determinação até 1° de maio serão autuados pelo fisco municipal e multados.

A Nota Fiscal Eletrônica é uma obrigação acessória e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Secretaria da Fazenda. O objetivo é registrar as operações relacionadas à prestação de serviços do contribuinte do imposto Sobre Serviços (ISS).

A Secretaria da Fazenda está localizada na Avenida Alberto Maranhão, 1180, Centro.

Fonte: Pref de Mossoró


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SP - Crédito 'abandonado' na Nota Fiscal Paulista será cancelado em abril




Valor não transferido vai para o Tesouro do Estado de São Paulo.
Contribuinte tem até o fim de março para utilizar os créditos.





Os consumidores que não resgataram os créditos da Nota Fiscal Paulista referentes ao fim de 2007 devem solicitar, ainda neste mês, a transferência dos valores para uma conta corrente ou poupança.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que os créditos que não forem resgatados serão cancelados em 1º de abril e o valor, transferido para o Tesouro do Estado.

Os valores disponíveis são referentes ao primeiro lote de ressarcimento efetuado após a implantação do sistema. O dinheiro esteve disponível desde abril de 2008.

De acordo com o governo paulista, o Programa Nota Fiscal Paulista tem como objetivo incentivar os cidadãos a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores informam seu CPF ou CNPJ no momento da compra e 30% do ICMS efetivamente recolhido é devolvido em forma de créditos.

O cancelamento cinco anos após a liberação já estava previsto quando o programa foi criado (lei número 12.685/2007). O próximo cancelamento vai ocorrer em outubro, quando a liberação do segundo lote completa meia década.

A primeira liberação de créditos foi de R$ 765 mil, valor baixo se comparado com o montante liberado em outubro do ano passado: R$ 829,1 milhões. Segundo Valdir Saviolli, coordenador do programa Nota Fiscal Paulista, dois fatores explicam por que tão pouco foi liberado no primeiro lote. “A primeira liberação se referiu a apenas três meses, outubro, novembro e dezembro de 2007. E na época o programa ainda era uma novidade, as pessoas ainda estavam se acostumando.”

Por causa da data de cancelamento, os créditos não poderão ser usados para abater valor do IPVA, segundo Saviolli.

Transferência


A Secretaria não tem ainda um levantamento de quanto não foi resgatado. A pasta espera que, com a divulgação, o contribuinte que ainda tem crédito relativo a 2008 transfira os créditos para uma conta em seu nome.


Para tanto, o procedimento é bem simples: basta cadastrar-se no site do Programa Nota Fiscal Paulista. Quem já é cadastrado precisa apenas entrar no endereço virtual, digitar o CPF/CNPJ e senha e selecionar a opção “Conta Corrente”, e, em seguida, Utilizar Créditos”.

A Secretaria da Fazenda alerta que, em alguns casos, para completar o cadastro haverá necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento ou envio de documentação pelo correio.

Pelo cronograma de transferências para o banco dos usuários, que ocorre uma vez por semana, a pasta recomenda que os consumidores ainda não cadastrados ou que nunca solicitaram resgate de créditos tomem essas providências até 17 de março (o que garante tempo hábil para a aplicação dos procedimentos de segurança de cadastramento, senha e primeiro saque).

Fonte: G1

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Nota Fiscal Eletrônica apresenta novidade: a Manifestação do Destinatário



Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica, as empresas já comecem a compreender e a se preparar para esta exigência.








Inicialmente, a obrigatoriedade será destinada ao mercado de distribuidores de combustíveis. Aos demais setores é opcional, mas os especialistas da StarSoft alertam para que as empresas já comecem a compreender e a se preparar para esta exigência

 A partir de março, está em vigor a Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica, item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e, emitida ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . “Neste primeiro momento, será obrigatório para empresas distribuidoras de combustíveis, mas, da mesma forma que ocorreu com a Nota Fiscal, a exigência será gradativa e atingirá a todos os setores da economia”, afirma Marcos Couto, gestor da unidade fiscal da StarSoft, fornecedora de tecnologia de sistemas integrados para gestão corporativa.

De acordo com o executivo, aos demais setores, o enquadramento a esta questão será opcional por enquanto. Contudo, é importante que as empresas já comecem a se familiarizar o quanto antes para se organizar e evitar transtornos futuros, além de sanar possíveis problemas, antes da obrigatoriedade. A vigência da Manifestação do Destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o qual institui aNota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Os principais benefícios para as empresas com a Manifestação do Destinatário são: ao realizar a Confirmação da Operação, indica que a mercadoria foi recebida e com isso não há a necessidade de assinatura do canhoto impresso no Documento Auxiliar da Nota FiscalEletrônica (DANFE); maior segurança para a companhia, pois uma NF-e confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e evita o uso indevido dos dados da empresa por parte de emitentes de NF-e, que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas.

Atualmente existem quatro tipos de eventos da Manifestação do Destinatário:

• Ciência da operação: indica que o destinatário possui informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
• Confirmação da operação: aponta a confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu;
• Operação não realizada: registra que o destinatário está declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
• Desconhecimento da operação: indica que o destinatário está declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O StarSoft Gestão Fiscal está preparado para atender a mais essa obrigação que o governo está implementando no projeto da Nota Fiscal Eletrônica, com uma interface de comunicação com a Receita Federal e que abrange todos os eventos de manifestação.

Todos os passos da NF-e, desde a Autorização de Uso passando pelo Cancelamento, Devolução, Carta de Correção e agora a Manifestação do Destinatário são armazenados para histórico e pesquisas futuras.
- StarSoft - a empresa se destaca como fornecedora de Tecnologia de Sistemas Integrados para a Gestão Corporativa, além da qualidade, também pelo completo e integrado ERP do mercado. A StarSoft atua nos principais centros de negócios do país. O objetivo é promover a vantagem competitiva através da inteligência de negócios, proporcionar suporte a gestão administrativa de cada cliente e agregar valor em sua rede de relacionamentos.

Fonte: Revista Incorporativa

Extraído: Contábeis

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29 de mar. de 2013

SP - Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta


ICMS-SP: Substituição Tributária água mineral, cerveja e refrigerantes novos valores de pauta

Através das Portarias CAT 29/2013 a 32/2013, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulga valores atualizados, a serem utilizados a partir de 01.04.2013, para fins dabase de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:






- Portaria CAT 29/2013 – Água mineral e natural
- Portaria CAT 30/2013 – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas
- Portaria CAT 31/2013 – Refrigerantes
- Portaria CAT 32/2013 – Cerveja e chope

Fonte: ICMS-LegisWeb

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RJ - Serviços do site da Secretaria de Fazenda ficarão indisponíveis neste final de semana


ICMS-RJ: Serviços do site da Secretaria de Fazenda ficarão indisponíveis neste final de semana


A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro informa que seu Portal estará em manutenção das 18h do dia 28 de março (quinta-feira) até a zero hora de 1 de abril (segunda-feira). A suspensão temporária dos serviços visa permitir a modernização da infraestrutura e a instalação de novos sistemas.





O contribuinte que necessitar transportar cargas durante o feriado de Páscoa deverá antecipar a impressão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) pelo portal da Sefaz até às 18h de hoje, 28-3.

Fonte: SEFAZ-RJ
Extraído: Legis Web

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26 de mar. de 2013

RS - Nota Fiscal Gaúcha faz hoje seu primeiro sorteio


Programa para incentivar a arrecadação de ICMS distribuirá R$ 1,6 milhão em prêmios a contribuintes

O primeiro sorteio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) será realizado nesta quarta-feira, na sede da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.






O sorteio será transmitido ao vivo pelo portal de notícias do governo do Estado. A cerimônia terá início assim que forem conhecidos os números da Loteria Federal, prevista para as 19h.

O evento será no auditório da secretaria, na avenida Siqueira Campos, 1044, e está aberto ao público, representantes de entidades sociais e empresariais. Além de R$ 1 milhão em dinheiro ao primeiro sorteado, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Valem para este sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de 2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013). Cerca de 100 mil CPFs cadastrados até o dia 10 de março de 2013, gerando mais de 1,8 milhão de bilhetes.
Segundo a Secretaria da Fazenda do RS, foram repassados mais de R$ 3 milhões no primeiro trimestre, beneficiando 974 entidades. A estimativa para o próximo período é de um repasse de R$ 4,5 milhões.
O objetivo do Nota Fiscal Gaúcha é incentivar o consumidor a pedir cupom fiscal, reduzindo a sonegação.
Como participar
Ao pedir nota fiscal nos estabelecimentos credenciados, o consumidor deve informar seu CPF. Após o cadastro, deve acessar o site do programa e indicar uma entidade social a ser beneficiada.
Como os pontos são acumulados
A cada R$ 1 em compras, o consumidor acumula um ponto. A cada cem pontos, ganha um bilhete para sorteio.
Como serão as premiações
Prêmios individuais mensais de R$ 50, R$ 1 mil, R$ 20 mil e R$ 100 mil
Prêmios de R$ 500 mil em datas especiais (Dia das Mães, dos Pais e Natal entre outros)
Prêmio anual extra de R$ 1 milhão
Como as entidades serão beneficiadas
As entidades devem se habilitar ao programa Nota Fiscal Gaúcha na Secretaria de Estado de sua área - Educação, Saúde, Trabalho, Desenvolvimento Social e Esporte.
Fonte: Zero Hora


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