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30 de mai. de 2013

NF-e - Informação do grupo ICMS da NF-e em operação com diferimento parcial


Orientação de Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), versão 1.05, aprovada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 7/2013, traz, entre outros esclarecimentos, a forma de preenchimento dos campos deste documento fiscal nas operações com diferimento parcial do ICMS.







O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco.

Exemplo:

Valor da mercadoria                                                      R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS (18%)                                                R$    180,00
ICMS diferido 33,33% (x) R$ 180,00                               R$     60,00
ICMS devido na operação (180,00 - 60,00)                      R$    120,00

A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS51 - CST 51 - Diferimento - fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS51 - Diferimento -, os casos de diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90, da seguinte forma:

0
90
3
1000.00
18.00
120.00 Este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido

A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl:

Operação com diferimento parcial no valor de R$ 60,00 (33% x R$ 180,00) nos termos do inciso I do art. XX do Decreto nº XXXXX/XXXX (RICMS/XX).

Fonte: ICMS-LegisWeb

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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