Por Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista
Como sempre recebemos muitos questionamentos
sobre a NFS-e de Guarulhos/SP, resolvemos elaborar um pequeno manual a respeito
do tema, com comentários e abordando as principais funcionalidades, veja.
A NFS-e da cidade de Guarulhos/SP foi
instituída pela Lei n.° 29.168 de 22 de agosto de 2011, que assim dispõe:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do
Município de Guarulhos, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que
deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, observado o disposto no
parágrafo único deste artigo.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser
emitida “on-line”, por meio de senha
via Internet, no endereço eletrônico http://www.guarulhos.sp.gov.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município
de Guarulhos, e que possuam inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário.
Dessa forma, ultrapassados os primeiros contornos
acerca do assunto, a seguir, enumeramos as principais discussões sobre a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica Guarulhense.
NUMERAÇÃO
O número da NFS-e será gerado automaticamente pelo
sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada
estabelecimento do prestador de serviços.
QUANTIDADE DE VIAS IMPRESSAS
O prestador de serviço poderá imprimir quantas
vias entender necessárias ou até mesmo enviar o arquivo gerado por “e-mail” ao tomador do serviço, por sua
solicitação.
NOTA FISCAL CONJUGADA
Não existe previsão legal para emissão de nota
fiscal eletrônica conjugada, conforme § 3° do artigo 6 da Lei n.° 29.168/11, ou
seja, na hipótese de prestação de serviço e fornecimento de mercadorias, o
contribuinte deverá emitir notas separadas.
Além disso, é importante ressaltar que o
contribuinte deverá emitir uma NFS-e para cada tipo de serviço prestado,
mesmo que seja para o mesmo tomador de serviço.
CANCELAMENTO
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser
cancelada ou substituída pelo próprio emitente, por meio do sistema eletrônico
municipal, porém apenas antes do
vencimento do imposto.
Após a data de vencimento do imposto, e quando
este não tenha sido pago, poderá ser solicitado o cancelamento da NFS-e por
meio de comunicado eletrônico junto ao Sistema informatizado de Controle e
Gestão do ISSQN, cuja análise do pedido será efetuada pelo Fisco de Guarulhos.
Com o pagamento do imposto, a NFS-e somente
poderá ser cancelada através de processo administrativo, junto a Prefeitura Municipal
de Guarulhos.
Além disso, é importante ressaltar que, se a
nota fiscal for cancelada e não for substituída, o prestador de serviço
(emitente da NFS-e) deverá manter declaração do tomador demonstrando que o
serviço não foi executado.
Referente aos prazos, consultar o art. 19 da
referida lei municipal.
RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS
Sabemos que o Recibo Provisório de Serviços -
RPS é o documento emitido pelo prestador de serviços, e posteriormente
convertido para NFS-e, e somente os autorizados podem emiti-lo.
A conversão do RPS deve ser feito até 10 (dez)
dias corridos, a partir do dia seguinte à sua emissão, desde que não ultrapasse
o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
O RPS deve ser numerado em ordem crescente,
seqüencial, a partir do número 1 (um).
REGIME ESPECIAL
Existe a possibilidade de concessão de regime
especial para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, mediante
requerimento fundamentado, conforme art. 5° da Lei n.° 29.168/11.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE
Configuração do perfil do contribuinte;
Emissão, impressão, reimpressão e cancelamento
de NFS-e;
Envio de NFS-e por e-mail;
Exportação de NFS-e emitida e recebida;
Aplicativo para emitir, enviar e processar
arquivos de Recibos Provisórios de Serviços (RPS);
Substituição de RPS por NFS-e;
Entre outros.
AUTUAÇÕES/MULTAS
Pelo que notamos, não há muitas autuações no
que se refere a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Guarulhos, isso tudo em razão do pouco tempo de utilização do sistema.
Mesmo assim, é de suma importância respeitar todas
as especificações mencionadas acima, com o objetivo de evitar futuras autuações.
Acreditamos que essas são as principais
dúvidas sobre a NFS-e de Guarulhos.
Algumas matéria e artigos, inclusive de minha
autoria, pode ser visualizado em: http://faturista.blogspot.com.br/search/label/SP%2FGuarulhos
Post atualizado
até junho de 2013.
É permitida
a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos
Alberto Gama
Advogado na
área tributária em São Paulo
Pós-graduado
em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato:
carlos_gama81@hotmail.com
SIGLAS
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
LEGISLAÇÃO
Lei
n.° 5.986 de 29 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o lançamento, arrecadação e
fiscalização do ISS.
Lei
n.° 29.168 de 22 de agosto de 2011 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em
Guarulhos/SP.
Lei n.° 6.850 de 30 de maio de 2011 –
Promoção de campanhas de incentivo e estímulo à emissão de NFS-e. Não
regulamentada ainda.
SUPORTE TÉCNICO
(11) 2175-1145 / Suporte NFS-e
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