Pesquisar neste blog

24 de jun. de 2013

SP/Guarulhos - Comentários sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Guarulhos



Por Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista






Como sempre recebemos muitos questionamentos sobre a NFS-e de Guarulhos/SP, resolvemos elaborar um pequeno manual a respeito do tema, com comentários e abordando as principais funcionalidades, veja.

A NFS-e da cidade de Guarulhos/SP foi instituída pela Lei n.° 29.168 de 22 de agosto de 2011, que assim dispõe:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Guarulhos, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser emitida “on-line”, por meio de senha via Internet, no endereço eletrônico http://www.guarulhos.sp.gov.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Guarulhos, e que possuam inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário.

Dessa forma, ultrapassados os primeiros contornos acerca do assunto, a seguir, enumeramos as principais discussões sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Guarulhense.

NUMERAÇÃO
O número da NFS-e será gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.

QUANTIDADE DE VIAS IMPRESSAS
O prestador de serviço poderá imprimir quantas vias entender necessárias ou até mesmo enviar o arquivo gerado por “e-mail” ao tomador do serviço, por sua solicitação.

NOTA FISCAL CONJUGADA
Não existe previsão legal para emissão de nota fiscal eletrônica conjugada, conforme § 3° do artigo 6 da Lei n.° 29.168/11, ou seja, na hipótese de prestação de serviço e fornecimento de mercadorias, o contribuinte deverá emitir notas separadas.

Além disso, é importante ressaltar que o contribuinte deverá emitir uma NFS-e para cada tipo de serviço prestado, mesmo que seja para o mesmo tomador de serviço.
  
CANCELAMENTO
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser cancelada ou substituída pelo próprio emitente, por meio do sistema eletrônico municipal, porém apenas antes do vencimento do imposto.

Após a data de vencimento do imposto, e quando este não tenha sido pago, poderá ser solicitado o cancelamento da NFS-e por meio de comunicado eletrônico junto ao Sistema informatizado de Controle e Gestão do ISSQN, cuja análise do pedido será efetuada pelo Fisco de Guarulhos.

Com o pagamento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada através de processo administrativo, junto a Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Além disso, é importante ressaltar que, se a nota fiscal for cancelada e não for substituída, o prestador de serviço (emitente da NFS-e) deverá manter declaração do tomador demonstrando que o serviço não foi executado.

Referente aos prazos, consultar o art. 19 da referida lei municipal.

RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS
Sabemos que o Recibo Provisório de Serviços - RPS é o documento emitido pelo prestador de serviços, e posteriormente convertido para NFS-e, e somente os autorizados podem emiti-lo.

A conversão do RPS deve ser feito até 10 (dez) dias corridos, a partir do dia seguinte à sua emissão, desde que não ultrapasse o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

O RPS deve ser numerado em ordem crescente, seqüencial, a partir do número 1 (um).

REGIME ESPECIAL
Existe a possibilidade de concessão de regime especial para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, mediante requerimento fundamentado, conforme art. 5° da Lei n.° 29.168/11.

SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE
Configuração do perfil do contribuinte;
Emissão, impressão, reimpressão e cancelamento de NFS-e;
Envio de NFS-e por e-mail;
Exportação de NFS-e emitida e recebida;
Aplicativo para emitir, enviar e processar arquivos de Recibos Provisórios de Serviços (RPS);
Substituição de RPS por NFS-e;
Entre outros.

AUTUAÇÕES/MULTAS
Pelo que notamos, não há muitas autuações no que se refere a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Guarulhos, isso tudo em razão do pouco tempo de utilização do sistema.

Mesmo assim, é de suma importância respeitar todas as especificações mencionadas acima, com o objetivo de evitar futuras autuações.

Acreditamos que essas são as principais dúvidas sobre a NFS-e de Guarulhos.

Algumas matéria e artigos, inclusive de minha autoria, pode ser visualizado em: http://faturista.blogspot.com.br/search/label/SP%2FGuarulhos

Post atualizado até junho de 2013.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato: carlos_gama81@hotmail.com


SIGLAS
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


LEGISLAÇÃO
Lei n.° 5.986 de 29 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do ISS.
Lei n.° 29.168 de 22 de agosto de 2011 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Guarulhos/SP.
Lei n.° 6.850 de 30 de maio de 2011 – Promoção de campanhas de incentivo e estímulo à emissão de NFS-e. Não regulamentada ainda.

SUPORTE TÉCNICO

(11) 2175-1145 / Suporte NFS-e

Nenhum comentário:

Postar um comentário