Desde que
entrou em vigor em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe benefícios como
a redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais.
Como
complemento ao serviço de NF-e, foi criada a Manifestação do Destinatário, que
traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não
houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações
fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado
na nota.
A
manifestação de destinatário entrou em vigor em março para distribuidores de
combustíveis e teve extensão das obrigatoriedades para postos, transportadoras
e revendedoras retalhistas em julho. Em Goiás, até o momento, mais de 4.428
estabelecimentos são obrigados a realizar a manifestação do destinatário na
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). De acordo com Antônio Godoi, coordenador de
Documentários Fiscais da Sefaz, o procedimento é similar ao que aconteceu na implantação
da NF-e. “Inicialmente, a manifestação de destinatário na nota é voluntária
para a maioria dos segmentos, aos poucos o procedimento vai ser obrigatório”,
disse.
A medida
permite que o destinatário da nota fiscal eletrônica (NF-e) confirme as informações
prestadas pelo emissor do documento fiscal. Com isso, a empresa tem total
controle sobre documentos, além da identificação do uso indevido de seu CNPJ e
sua inscrição estadual em notas emitidas em todo o país.
Os
estabelecimentos têm três opções para fazer a manifestação de destinatário. A
primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e – www.nfe.fazenda.gov.br,
menu Serviços, Manifestação do Destinatário. A segunda opção é fazer o download
gratuito do programa “Manifestador de NF-e ” disponível também no portal
nacional. Há ainda a opção de a própria empresa desenvolva um aplicativo para
gerenciar as manifestações de NF-e.
http://www.sefaz.go.gov.br/
Extraído: Notícias
Fiscais
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