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21 de jan. de 2014

Como calcular a pontuação da Nota Fiscal Gaúcha?



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A pontuação individual das entidades será resultado da soma dos pontos dos cidadãos que indicarem a entidade com os pontos obtidos a partir da digitação das notas fiscais sem CPF. As entidades da área do Desenvolvimento Social ainda terão seus pontos ponderados pelo IDH do município.

A pontuação é calculada da seguinte forma:

Indicação do cidadão:

   - 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais), do documento fiscal proveniente da indicação do cidadão, considerando o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal.
Digitação/transmissão de documentos fiscais (sem CPF):


   - 1 (um) ponto a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando o valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada lote de 30 documentos fiscais.

   - Acrescentando 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais) do documento fiscal emitido por empresas marcadas como prioritárias, considerando o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal (pontuação extra).



DICA:  normalmente serão de empresas de pequeno porte, como: minimercados, fruteiras, restaurantes, lanchonete, padarias, lojas de roupa e de calçados, ferragens, entre outras que possuem pontuação.






Já os documentos fiscais que NÃO participam da Pontuação Extra: normalmente serão de empresas de grande porte, como: supermercados, lojas de departamento, redes de Fast Food, entre outras. Também ficam excluídos postos de gasolina, revendas de veículos e acessórios.

Parte superior do formulário

Fonte: Blog do Faturista e NF Gaúcha

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Editado por Carlos Alberto Gama

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