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6 de fev. de 2014

AM – Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória em março





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Até janeiro de 2015, a Secretaria de Fazenda estima que 15 mil empresas amazonenses tenham começado a usar a NFC-e

As 55 maiores redes varejistas do Amazonas deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir do dia 1º de março.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), neste primeiro momento, o percentual mínimo obrigatório é de 20% dos seus caixas. Porém, em um prazo de um ano, este índice deve atingir os 100%.

A afirmação foi feita, ontem, pelo secretário executivo da receita da Sefaz, Jorge Jatahy, durante reunião, com os empresários que respondem por mais de 50% do faturamento do setor. “A reunião serviu como um encontro educativo, voltado para orientar os empresários. Nós os chamamos para que eles, juntos conosco, construam um modelo, implantem e massifiquem essa opção”, afirmou.

A NFC-e é um projeto nacional, que foi inaugurado no Amazonas, em 2012, testado em 2013 e está sendo efetivado em 2014, agregando atualmente cerca de 700 micros e pequenas empresas.

Conforme Jatahy, a meta é chegar até janeiro de 2015 com mais de 15 mil empresas amazonenses fazendo uso da Nota Fiscal de Consumir Eletrônica, incluindo os contribuintes classificados como Simples Nacional.
Durante a reunião, o secretário informou sobre o prazo de 24 horas para a emissão da nota à Sefaz por parte do contribuinte. Segundo ele, esse prazo pode ser estendido por um limite aceitável.

Jatahy lembrou que por se tratar de uma política tributária nacional há penalidades a serem aplicadas caso os empresários não se adequem a nova medida. “Nosso objetivo não é punir. Mas se for preciso, a administração parte para as autuações”, observou.


Migração


O chefe do Centro de Estudos Econômicos Tributários (CEET) da Sefaz-AM, Sérgio Figueiredo, explicou que a NFC-e é a migração do atual sistema do cupom fiscal para um sistema eletrônico, com zero de burocracia. Segundo ele, basta o contribuinte adquirir o equipamento – uma impressora não fiscal -, que tenha conectividade com a internet e programa para gerar as notas eletrônicas, e desta forma transmiti-las à Sefaz-AM.

Segundo Sérgio, com o programa, o contribuinte transmite as notas à Sefaz-AM sem a necessidade de um credenciamento prévio, de autorização de equipamentos. “Hoje, para autorizar cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode durar até 30 dias.  Com a NFC-e, esse procedimento é automático”, salientou.



Fonte: Legisweb

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Editado por Carlos Alberto Gama

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