Pesquisar neste blog

5 de fev. de 2014

SP - Nota Fiscal Paulista libera R$ 90 milhões em créditos para empresas do Simples Nacional


Nota Fiscal Paulista libera R$ 90 milhões em créditos para empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou nesta sexta-feira, 31/1, R$ 90.397.610,91 em créditos da Nota Fiscal Paulista a 349.930 microempresas com faturamento anual até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional.

Os valores foram calculados com base em compras realizadas em 2012 junto a atacadistas e indústrias do Estado de São Paulo. Destas empresas, 192.810 vão receber de volta 100% do ICMS pago recolhido naquele ano.

As microempresas podem resgatar os créditos a que tenham direito a qualquer momento acessando o sitewww.nfp.fazenda.sp.gov.br. Basta selecionar a opção Contribuinte ICMS, preencher as informações de login e senha, que são utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, ou ainda utilizar seu certificado digital. A seguir, deve selecionar a opção “Conta Corrente > Utilizar Créditos” e transferir os valores para uma conta corrente ou poupança em nome da empresa. Os optantes do Simples Nacional também podem utilizar créditos para quitação ou abatimento do IPVA de veículo próprio (opção disponível apenas no mês de outubro), da mesma forma que as pessoas físicas.

Essa é a quarta liberação para empresas do Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda já havia liberado R$59.359.300,57 em créditos referentes às compras de 2009, R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010 e R$ 96.057.293,79 relativos às compras de 2011. Com os créditos de 2012, o total devolvido pela Nota Fiscal Paulista às microempresas soma R$ 333.407.009,20.

A consulta dos valores por estabelecimento está disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) em "Conta Corrente > Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional".

As microempresas foram incluídas no sistema da Nota Fiscal Paulista em 2009 e têm direito a créditos desde que solicitem o documento fiscal, com CNPJ, nas compras de mercadorias para uso, consumo e revenda.

A legislação estabelece que o valor a ser liberado para as microempresas deve ser limitado ao total de imposto pago ao Estado, decorrente das vendas realizadas no período. Para efetuar o cálculo e a consolidação dos  créditos a Fazenda utiliza as informações prestadas anualmente ao Fisco federal por meio do Programa Gerador de DAS Declaratório (PGDAS-D). 

Cursos, livros e apostila na área de faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Editado por Carlos Alberto Gama


Se ajudamos você, e você quer ajudar de volta... Partilhe logo abaixo com seus amigos nas redes sociais! Obrigado.


Nenhum comentário:

Postar um comentário