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2 de jan. de 2015

Uma empresa que presta serviços (sujeita ao ISS), mas que também vende mercadoria, está obrigada à adoção do ECF?


Sim. A obrigatoriedade independe do número de documentos fiscais emitidos ou do tratamento tributário das mercadorias transacionadas, podendo ser isentas ou até mesmo imunes.

Desde que verificada ocorrência prescrita no artigo 251 do RICMS/00, mesmo que a empresa preste serviços e esteja sujeita ao ISS, o estabelecimento estará obrigado a adotar o ECF.

Fundamento: artigo 251 do RICMS/2000.


Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

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