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2 de jan. de 2017

NF-e - Divulgada a NT nº 3/2016, versão 1.00, que disponibiliza a nova tabela da NCM

Foi publicada no DOU 1 de 16.12.2016, a Resolução Camex nº 125/2016, com vigência a partir 1º.01.2017, com inclusões e exclusões de códigos na tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Nota Técnica em referência tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela da NCM utilizada na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Logo, está disponível a nova tabela da NCM no Portal da NF-e, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, “NCM 8 Dígitos - vigência a partir de 1º.01.2017 - Ref. Nota Técnica 2016.003”.

Os novos códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º.01.2017.

Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação de fim de vigência em 31.03.2017.

Prazo de Implementação:

a) ambiente de homologação: 1º.02.2017;

b) ambiente de produção: 13.02.2017.

O período de tolerância para uso pelas empresas da tabela da NCM anterior é até 31.03.2017.

Considerando que a data de vigência da Resolução Camex nº 125/2016 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela da NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido que:

a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela da NCM, com os novos códigos, para homologação até 1º.02.2017, e para produção até 13.02.2017.

b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31.03.2017 os códigos extintos da NCM.

Fonte: LegisWeb


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