A SEFAZ/AM, disciplinou por meio da Resolução G Sefaz nº
19/2013, os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de
Transporte Eletrônico – CT-e.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e poderá ser
cancelado em prazo não superior a 168h, contado do momento em que foi concedida
a respectiva autorização de uso do CT-e, desde que não tenha ocorrido a
prestação do serviço.
Na hipótese de decorrido o prazo de 168h, e não tendo
ocorrido a prestação do serviço, deverá ser emitido CT-e relativo ao estorno,
observadas as orientações descritas na Resolução, não havendo necessidade de
entrar com processo junto à Sefaz/AM.
As informações prestadas serão de inteira
responsabilidade do emitente.
Orientações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail: cte@sefaz.am.gov.br.
Extraído: Notícias Fiscais
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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