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16 de abr. de 2012

10 dicas para Faturistas.


O Faturista exerce função de enorme responsabilidade e com objetivo de impulsionar sua carreira selecionamos abaixo 10 dicas essenciais em nossa opinião.


A realidade é que o Faturista não é só o responsável pela emissão de nota fiscal. Ao contrário, existe uma gama enorme de serviços prestados, obrigações acessórias e procedimentos no departamento de faturamento.

Logo, exige-se muito conhecimento técnico, como por exemplo: tributação, obrigações acessórias para emissão de nota fiscal, atualizações constantes nas legislações, além de saber lidar com a pressão diária do trabalho, algo natural nessa profissão, infelizmente.

Assim, dentro desse tema, relacionamos algumas dicas essências para o conhecimento dos Faturistas, desde rotinas práticas até procedimentos legais.
Voltamos nosso trabalho para o Estado de São Paulo, mas deixamos claro que várias dicas aplicam-se aos demais Estados.

No fim do texto, enumeramos algumas siglas com o objetivo de facilitar e dar mais rapidez ao estudo.

1ª dica:

Principais tributos.

Tributo é gênero que comporta cinco espécies, a saber:

Impostos: O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Ex: ICMS, IPI, etc.

Taxa: São tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte posto à sua disposição. (CTN, art. 77).

Contribuição de melhoria: É o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art. 81).

Empréstimo compulsório: Os empréstimos compulsórios somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesas correspondente, que justificou sua instituição. Trata-se de exceção, prevista em norma de superior hierarquia (CF/88, art. 148, parágrafo único).

Contribuições: Os recursos obtidos com sua arrecadação devem ser necessariamente aplicados no atendimento da finalidade que justifica a sua cobrança. Podem ser sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de custeio da iluminação pública.

2ª dica:

Tributos cumulativos e não cumulativos.

O Faturista pode não gostar, mas se faz necessário conhecimento básico do sistema tributário nacional para trabalhar no departamento de faturamento. Entendemos que, na prática, para o Faturista, é de suma importância aprender o sistema de apuração dos tributos.

Existem tributos que são cumulativos e outros não cumulativos, a saber:


Alguns tributos são “cumulativos”, onde o pagamento é efetuado toda vez que houver o fato gerador. Ex.: ISS, IR, IOF, etc.

Outros são “não cumulativos”, isto é, compensa-se o valor do imposto devido em cada operação com o montante efetivamente pago nas operações anteriores, visando evitar o efeito cascata da tributação, por meio da técnica de compensação de débitos e créditos. Ex.: ICMS e IPI


3ª dica:

Competência Tributária e fato gerador.

Competência tributária é o direito que o Estado possui para criar e cobrar tributos, resumidamente.

Pode ser de responsabilidade da União, Estados, e Municípios. O Distrito Federal exerce competência para cobrar tributos abrangidos pelos Estados e Municípios.

Competência dos Tributos:

União - IPI, PIS, COFINS, IOF, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Renda, ITR.
Estados - ICMS, IPVA e ITCMD.
Municípios - ISS, IPTU e ITBI.

O Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação principal (CTN, art. 114).

Resumidamente: Fato gerador é a situação definida em lei que enseja a cobrança de tributo, por exemplo:

ICMS – Fato gerador - Circular mercadoria, etc.
IPI – Fato gerador - Industrialização de produtos, etc.

4ª dica:

Principais tributos incidentes sobre serviços, compras e vendas de mercadorias.

Vários tributos incidem na relação comercial, mas para os faturistas os principais são: ICMS, IPI, ISS.

São três impostos complexos, porém, de grande importância prática, e, sem dúvida se faz necessário um estudo mais profundo e elaboramos abaixo um breve resumo sobre os três.

ICMS

É o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal, de Comunicação e Energia Elétrica;

Em São Paulo tem previsão legal no Decreto nº 45.490/2000 (Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo – RICMS/SP).

Características gerais do ICMS:

É de competência Estadual (Governo do Estado de São Paulo, por exemplo);

Nem todas as mercadorias estão sujeitas ao ICMS, há casos de isenção e também de não incidência;

É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado do valor incidente na operação subsequente (venda);

A alíquota poderá variar em função do tipo da mercadoria, do destinatário, da origem, do tipo de operação, do tratamento dado a mercadoria etc.

Contribuinte do ICMS

É qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume, caracterize intuito comercial de realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

A base de cálculo do ICMS pode variar conforme o produto, destinatário da mercadoria, tratamento dado, etc. Por isso, preferimos não relacionar aqui, pois demanda um estudo mais criterioso.

IPI

Incide sobre todos os produtos industrializados nacionais ou estrangeiros.

O Regulamento do IPI encontra respaldo no Decreto n° 7.212/10.

Características gerais.

Imposto de competência União Federal;

Não-cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado do valor incidente na operação subsequente (venda);

A alíquota do IPI não é a mesma para todos os produtos. A relação de produtos tributados consta na TIPI (Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados) e são identificadas a partir da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL).

A Base de Cálculo do IPI pode variar conforme o produto, destinatário da mercadoria, tratamento dado, etc. Por isso, preferimos não relacionar aqui, pois demanda um estudo mais criterioso.

ISS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Está previsto na Lei Complementar n° 116/2003.

A competência é municipal. Cada município tem seu Regulamento do ISS.

Incide sobre a prestação de serviços constante da lista anexo à Lei Complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

O imposto também incide sobre o serviço proveniente do exterior, ou cuja prestação tenha iniciado no exterior.

Contribuinte

O contribuinte é aquele eleito na Lei n° 116/2003 (Pode ser o Prestador de Serviço ou o Tomador).
No entanto, os municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador, isto é um responsável tributário.

Cada município tem competência para estabelecer em sua legislação o percentual do ISS, desde que obedeça aos limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Senado Federal, a saber:

Alíquota mínima – 2%.
Alíquota máxima – 5%.

Conforme já mencionamos acima, o estudo desses três impostos demanda um tempo bem maior, já que são tributos complexos e com diversas obrigações acessórias.

5ª dica:

Substituição Tributária no ICMS.

Aprenda cada vez mais sobre ICMS na modalidade de substituição tributária para frente. Arrecadar ICMS-ST é uma tendência que chegou para ficar, e será aplicada cada vez mais.

Grosso modo, podemos dizer que é um regime onde o ICMS de uma cadeia de negócios é pago antecipadamente através da transferência de responsabilidade de seu recolhimento.

Substituto: Contribuinte a quem a legislação obriga a fazer a retenção do imposto referente às operações anteriores ou posteriores.

Substituído: Contribuinte que deixa de recolher o imposto devido a obrigação ter sido assumida a um contribuinte substituto.

O percentual do MVA varia de acordo com o produto e o Estado, baseando-se numa estimativa de ganho do comerciante.

As hipóteses de incidência do ICMS-ST são variadas, com um leque enorme de possibilidade e comporta um estudo mais profundo, que não cabe espaço nesse estudo.

6ª dica:

Carta de Correção.

Um dos temas mais polêmicos da área fiscal. A emissão de Carta de Correção sem respaldo legal pode causar grandes problemas para empresa, como por exemplo, multas.

A Carta de Correção é documento fiscal que tem por objetivo sanar pequenos erros.

A previsão legal encontra-se no Ajuste SINIEF 01/2007, bem como no art. 183, parágrafo 3º do Regulamento do ICMS/SP que assim dispõe:


§3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja relacionado com:

I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota , diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III. a data de emissão ou de saída.

Portanto, não é possível emitir Carta de Correção nas hipóteses mencionadas nos três incisos acima.

Um estudo mais complexo sobre o assunto pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico: http://faturista.blogspot.com/cartadecorrecao.
ou


7ª dica:

Documentos fiscais.

Elencamos abaixo os principais documentos fiscais da área, seja convencional ou eletrônico.
Nota fiscal: É um documento que serve para acobertar a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

NF-e ou Nota fiscal eletrônica: É um documento emitido e armazenado eletronicamente de forma digital. Tem por intuito documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela Administração Fazendária.

NFES ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: É um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

DANFE: Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica. Na realidade é uma representação impressa da NF-e. Contêm a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso). Serve para acompanhar a mercadoria em trânsito.

Livro 6: Livro de registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências. É Responsável pelos apontamentos legais da escrita fiscal da empresa. Mais detalhes sobre o tema, consultar: http://faturista.blogspot.com.br/2011/06/livro-6-registro-de-utilizacao-de.html


8ª dica:

Frete CIF e FOB

Logo de início, deixamos claro que não vamos entrar na discussão jurídica sobre o frete CIF e FOB. Nosso foco no momento é discussão no âmbito do departamento de faturamento e sua implicação para o Faturista.

Resumidamente:
Frete CIF (Coust, insurance e freight) – frete por conta do emitente (fornecedor);
Na prática do departamento de faturamento, significa que o frete será por conta do emitente da nota fiscal (custo).
Frete FOB (Free on bord) – frete por conta do destinatário (cliente).

Nesse caso, o frete (custo) e transporte serão de responsabilidade do cliente (destinatário).
Se destacado em separado no campo de frete da nota fiscal, integrará a base de cálculo do ICMS.

9ª dica:

Atualização constante de cursos e matérias.

Por anos são editadas cerca de cinco mil normas tributárias, conforme já mencionamos em outra oportunidade, a conferir nos seguintes post:


Logo, não resta dúvida que não é fácil acompanhar tamanha modificação, mas é essencial, e digamos mais, questão de sobrevivência manter-se atualizado com cursos, leitura de manuais, leis e sites do ramo.

Outra dica é manter-se atualizado com novas tecnologias de softwares fiscais públicos e suas atualizações. A implementação da NF-e e o SPED Fiscal, mudou o perfil do Faturista, e hoje, é preciso acompanhar o desenvolvimento e atualizações da área fiscal.

10ª dica:

Análise crítica com visão de 360 graus.

Por incrível que pareça, esse é um requisito importante na profissão. Não adianta o Faturista ter todo conhecimento técnico e não saber lidar com a pressão do dia a dia. É algo inerente a profissão, sem nenhuma dúvida.

Existem vários fatores extras que influenciam o trabalho do Faturista, como: Urgência na emissão da NF-e; sistema da empresa que não funciona; tempo curto para análise da melhor operação a ser utilizada; mudanças frequentes de leis e portarias; Portal da NF-e que com erro; Internet lenta; etc.

É preciso ter jogo de cintura para lidar com a pressão e ao mesmo tempo ter análise critica com visão de 360 graus para efetuar o trabalho com a minúcia de um cirurgião, observando todas as hipóteses. Um erro na emissão da Nota Fiscal pode ocasionar em infração tributária (multa).

Não existe fórmula perfeita para o sucesso nessa área, nem mesmo em outras, lógico.

O Faturista exerce função de grande responsabilidade e complexibilidade. Não é reconhecido às vezes. Mas o bom profissional pode mudar o jogo e cobrar alto por seus conhecimentos. Como? Seguindo as dicas que enumeramos acima. Não temos a menor dúvida que será questão de tempo para o sucesso.

Pontuamos aqui e abrimos espaço para discussão.

Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.


Boa sorte na caminhada faturistas!

Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária
Pós-graduado em Direito Tributária pela PUC-SP.
carlosgamatributario@gmail.com


Helen Rocha.
Especialista no departamento de faturamento há cinco anos.
Editora de artigos na área tributária e faturamento.




Algumas siglas essenciais:

CF – Constituição Federal.

CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação.

CTN – Código Tributário Nacional.
DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
ICMS – Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
ICMS-ST – ICMS na modalidade de substituição tributária.
IPI – Imposto sobre produtos industrializados.
IPVA – Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores.
ISS – Impostos sobre serviços de qualquer natureza.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul (Classificação fiscal).
NF – Nota fiscal.
NF-e – Nota fiscal eletrônica.
NFES – Nota fiscal eletrônica de serviço.
RICMS – Regulamento do ICMS.
RIPI – Regulamento do IPI.
TIPI - Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados.






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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

21 comentários:

  1. show de bola esta postagem! parabens pelo trabalho!

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  2. Nós que agradecemos Will.
    Abs.
    Carlos Gama.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Olá Carlinhos! Olá Helen!

    Primeiro quero parabenizá-los pelo blog e pelo sucesso de vocês. Fico feliz em saber que nosso esforço nos leva sempre ao sucesso independente da área que atuamos. Pois bem, sou faturista há mais de 6 anos desde a época em que trabalhamos juntos, época em que iniciei minha carreira na área contábil e desde então nunca mais parei, estou cursando Ciências contábeis e me apaixono cada vez mais pela área tributária a qual desejo seguir...Um forte abraços pra vocês e sucesso sempre.

    P.S: Estou precisando de arquivos sobre todos os SPED's se puderem me indicar alguma coisa fico desde já agradecida.

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  5. Naty, obrigado pelas palavras.
    Vc é dez.
    Mande um e-mail para mim que envio para você o material.
    Abs.
    Carlos Gama.

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  6. Olá Carlinhos e Helen!

    Gostaria de em primeiro lugar parabeniza-los pelo excelente blog, e pedir, se tiverem, que enviem material ou curso sobre faturamento e emissão de nota fiscal para mim. Eu fui contratada para trabalhar como assistente de faturamento e não tenho experiencia na área, más tenho muita vontade aprender!

    Obs.: e-mail para envio: ilmarcia123@gmail.com

    Desde já, obrigada!

    Marcia

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  7. Oi Marcia, parabéns pela conquista.
    Enviei alguns materiais para vc. Se precisar de mais alguma coisa, me avise. Abs.
    Carlos Alberto Gama.
    www.faturista.blogspot.com

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  8. Boa noite, gostaria de saber qual o sindicato dessa classe???
    Obrigada

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  9. Boa Noite, Carlos!!

    Parabéns pelo Blog!!! gostaria de saber como é o faturamento dentro de uma empresa de logistica, pois trabalhei no faturamento de clínica, creio que seja um pouco diferente.

    Desde já agradeço!!

    Claudia

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  10. Olá Carlos,

    Trabalho de faturista em uma empresa de ramo plástico. Já estou no cargo fazem 06 anos, mas aqui utilizamos o sistema microsiga, e temos a área fiscal, com isso meu conhecimento sobre os tributos é pouco, pois o sistema já faz tudo. Teria como você enviar para mim algumas apostilas?

    email: tatuss90@gmail.com

    Desde de já agradeço pela sua ajuda e parabéns pelo seu blog.

    Adenilson

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  11. O sucesso do faturista depende da TI, em cercar de todos os lados, barrar processos incorretos e indevidos e evitar não conformidades.

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  12. Qual a faixa salarial da classe???
    Aleiep@yahoo.com.br

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    Respostas
    1. Alê, existe uma variação grande. Um Faturista pode ganha de R$ 690,00 até R$ 4.000,00. Depende bastante. Abs.

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  13. Olá Carlinhos e Helen, boa noite!

    Primeiro devo parabeniza-los pelo excelente blog, é muito completo, e segundo, eu gostaria que vocês me enviassem um material ou curso sobre faturamento e emissão de nota fiscal para mim. Eu fui contratado recentemente para trabalhar como auxiliar de faturamento em uma empresa do ramo alimentício e tenho experiência na área com nota fiscal, porém tenho vontade de conhecer um pouco mais sobre a área, ficarei muito grato se vocês puderem me enviar.
    O meu e-mail é willianpk77@gmail.com

    Desde já, agradeço pela sua atenção!

    Atenciosamente

    Willian Lopes

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  14. Oi... Vou trabalhar como assistente de faturamento numa indústria do ramo alimentícios não tenho experiências na área... Mais coloquei que pretendo aprender todas atividades rotineiras... Se possivel me mandar o material sobre faturamento eu agradeco...
    email: delvanmadureira@hotmail.com

    Um grande abraco

    ResponderExcluir
  15. Oi... Vou trabalhar como assistente de faturamento numa indústria do ramo alimentícios não tenho experiências na área... Mais coloquei que pretendo aprender todas atividades rotineiras... Se possivel me mandar o material sobre faturamento eu agradeco...
    email: delvanmadureira@hotmail.com

    Um grande abraco

    ResponderExcluir
  16. Olá Carlinhos e Helen, bom dia!
    As instruções relacionada neste blog, e bem favorável, para as pessoas que trabalham neste departamento, apesar de não serem reconhecido na área, para algumas Empresas e como se fosse um setor qual que.
    "faturista só visto quando erra".

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  17. Bom dia, sou assistente de faturamento em uma empresa do setor Têxtil (importação e exportação). Gostaria de saber se pra crescer na minha área (faturamento) seria mais indicado cursar Logística ou Contabilidade.
    Atualmente estou nesse "meio de campo" rs, devido dialogar mt com o setor de logistica e também com o setor fiscal.

    Parabéns pelo Blog !

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  18. olá, boa noite!

    Parabéns pelo blog! Muito bacana as dicas para quem está ingressando ou mrsmo já atua nesta área, pois é fundamental se manter sempre atualizado. Sou Analista de Faturamento numa empresa do ramo industrial a 7 meses, e gostaria de possível de receber um material atualizado sobre faturamento, pois o sistema que opero também já calcula tudo, mas vejo a necessidade de maior conhecimento sobre o assunto.
    Aguardo retorno! Sucesso sempre!

    Grata!

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  19. Boa noite , também trabalho com faturamento e gostaria de aprender um pouco sobre tributação, se puderem me enviar algum material vou ficar muito agradecida.
    dadaifm@hotmail.com
    Obrigada.

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