A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passará a
exigir a partir do dia 1º de agosto que as empresas que desenvolvem atividade
de transporte rodoviário de cargas e não estão sob o regime do Simples Nacional
adotem o Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e) como documento
declaratório de atividade.
O CT-e é um documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins
fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por
qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua
validade jurídica é garantida pelo certificado digital do tipo e-CNPJ, bem como
pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O e-CNPJ é um documento
eletrônico que identifica a empresa no mundo virtual. Por isso é fundamental na
emissão do CT-e.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, as vantagens desta
modernização incluem a redução de custos de papel e impressão do documento
fiscal, bem como incentivo ao uso de novas tecnologias, facilitação e ainda a
simplificação da Escrituração Fiscal e contábil, entre outras.
Como a data de adequação ao CT-e para as empresas não
optantes pelo Simples que se enquadram no modal rodoviário passa a valer a
partir de 1º de agosto, é importante que os transportadores que ainda utilizam
o modelo tradicional se apressem para obter o certificado digital e se
credenciem.
Outra informação passada pela Sefaz é de que a partir de 1º de
dezembro de 2013 também as empresas do modal rodoviário enquadradas no regime
do Simples Nacional precisarão se adequar a esta nova realidade.
http://www.sefaz.se.gov.br/
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